Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP) — Prova 2025
Homem, 35 anos, vítima de acidente automobilístico há 40 dias, sofreu traumatismo cranioencefálico grave e contusão pulmonar em base direita, tendo recebido tratamento conservador para ambos. Sofreu, ainda, trauma de baço com choque hipovolêmico, tendo sido realizada esplenectomia de emergência, e fratura de fêmur, cujo tratamento foi cirúrgico. Durante a internação, teve infecção do trato urinário e pneumonia, evoluindo com choque séptico refratário às medicações e óbito. Qual a afirmativa correta com relação ao preenchimento da declaração de óbito?
Morte por complicação de causa externa (trauma) → encaminhar ao IML para DO.
Mesmo que o óbito ocorra após um período de internação e por complicações como sepse, se a causa inicial desencadeante foi uma causa externa (acidente, violência), a morte é considerada não natural e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para emissão da Declaração de Óbito.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, tanto para fins estatísticos de saúde pública quanto para questões jurídicas e sociais. O correto preenchimento da DO é uma responsabilidade ética e legal do médico, e a distinção entre morte natural e morte por causa externa é um dos pontos mais críticos, especialmente para residentes. A morte é considerada por causa externa quando a causa básica que iniciou a cadeia de eventos que levou ao óbito é um evento não natural, como acidentes, violências, intoxicações, entre outros. Mesmo que o paciente tenha sobrevivido por um período e desenvolvido complicações (como infecções, falência de órgãos) que culminaram no óbito, se essas complicações são decorrentes do evento externo inicial, a morte ainda é classificada como por causa externa. Nesses casos, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a necropsia e emissão da DO. O médico assistente tem o dever de constatar o óbito e elaborar um relatório médico detalhado, descrevendo a evolução clínica e as causas prováveis da morte, para subsidiar o trabalho do IML. Recusar-se a emitir a DO ou preenchê-la incorretamente em casos de morte por causa externa pode acarretar em implicações éticas e legais para o profissional. É fundamental que o residente compreenda essa distinção para agir corretamente e evitar problemas.
Um óbito é considerado por causa externa quando a causa básica da morte é um evento não natural, como acidentes (automobilísticos, quedas), violências (homicídios, suicídios) ou intoxicações, independentemente do tempo decorrido entre o evento e o óbito.
O médico assistente deve constatar o óbito, preencher um relatório médico detalhado com o histórico do paciente e as causas prováveis da morte, e encaminhar o corpo ao IML, que será responsável pela emissão da Declaração de Óbito.
A sepse e a pneumonia são complicações que surgiram em decorrência do trauma inicial (acidente automobilístico). Portanto, a causa básica que desencadeou toda a cadeia de eventos que levou ao óbito ainda é o traumatismo, caracterizando-o como morte por causa externa.
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