INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2015
Um paciente de 32 anos teve trauma raquimedular após mergulho em água rasa, ficando tetraplégico. Esteve internado por mais três meses na Unidade de Terapia Intensiva devido à dependência da ventilação mecânica. Nos cem dias de internação, teve diversos quadros de infecção hospitalar por bactérias e fungos tratados adequadamente. No último quadro, a hemocultura mostrou Klebsiella pneumoniae multi-resistente (KPC) e o paciente evoluiu com insuficiência múltipla de órgãos e faleceu. Em meio à grande comoção familiar e dos amigos, o médico decide conversar sobre o atestado de óbito e descobre que o desejo do paciente era ser cremado. A orientação correta nesse caso é
Morte por causa externa (trauma) → IML obrigatório para Atestado de Óbito, independente do tempo de internação.
Mortes decorrentes de causas externas (traumas, quedas, acidentes) são de competência exclusiva do IML, independentemente do tempo decorrido entre o evento e o óbito.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade ética, estatística e jurídica. Em situações de causas externas, o médico assistente nunca deve assinar a DO, mesmo que o óbito ocorra dentro do hospital após longo período de tratamento. O nexo causal entre o evento traumático inicial e o óbito final (mesmo que por complicações infecciosas) mantém a natureza jurídica de morte violenta. O encaminhamento ao IML é imperativo para garantir a perícia criminal e a correta alimentação dos dados de mortalidade por causas externas. Além disso, o desejo de cremação adiciona uma camada de complexidade legal, exigindo que a causa da morte esteja perfeitamente esclarecida e documentada por órgãos oficiais de perícia, muitas vezes dependendo de autorização judicial para evitar a ocultação de provas em investigações futuras.
O que determina o encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) não é a causa imediata da morte (como a sepse por KPC), mas sim a causa básica ou desencadeante. Se o paciente foi internado devido a um trauma (causa externa, como o mergulho em água rasa), toda a cadeia de eventos que levou ao óbito é considerada consequência direta ou indireta desse trauma. Legalmente, mortes por causas externas devem ser investigadas pela autoridade policial e periciadas pelo médico legista para fins de justiça e estatística epidemiológica, independentemente do tempo de internação hospitalar ou da cura das lesões iniciais.
O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é destinado a mortes de causa natural (doenças) sem assistência médica ou com diagnóstico clínico obscuro, visando esclarecer a patologia. Já o Instituto Médico Legal (IML) é responsável por mortes de causas externas (violentas ou não naturais), como acidentes, homicídios, suicídios ou mortes suspeitas. No caso de um trauma raquimedular por mergulho, trata-se de um acidente (causa externa), o que obriga o encaminhamento ao IML e proíbe o médico assistente ou o SVO de assinarem a Declaração de Óbito, sob pena de responsabilidade ética e legal.
Para que um corpo seja cremado no Brasil, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista. Em casos de morte natural, o médico assistente pode assinar. No entanto, em casos de morte por causa externa (violenta), a cremação só pode ocorrer se houver autorização judicial expressa, além do exame necroscópico realizado pelo IML. Isso ocorre porque a cremação é um processo irreversível que destrói evidências; caso surjam dúvidas futuras sobre o crime ou acidente, o corpo não estaria disponível para exumação, exigindo rigorosa cautela jurídica.
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