APCC - Hospital São Marcos (PI) — Prova 2016
Dentre os Sistemas de Informação em Saúde do Brasil, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) configura-se como o mais robustamente organizado; mais pela quantidade dos dados coletados do que pela qualidade desses dados. A Declaração deÓbito (DO), fonte de dados do SIM, ainda sofre percalços em seu preenchimento, em parte pela pouca importância que normalmente os médicos dão ao documento que "fecha as cortinas da existência" (Andrade, Presidente do CFM). A propósito da DO, pode- se afirmar, EXCETO:
DO fetal: obrigatória para fetos com ≥ 20 semanas de gestação OU ≥ 500g OU ≥ 25cm. Não é para todos os óbitos fetais.
A Declaração de Óbito fetal não é emitida independentemente da idade gestacional ou peso. É exigida para fetos com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância legal, epidemiológica e estatística no Brasil, sendo a fonte primária de dados para o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). Seu preenchimento correto e completo é fundamental para a qualidade das estatísticas de saúde e para o planejamento de políticas públicas. A responsabilidade pela emissão da DO é primariamente médica, com exceções específicas. Uma das nuances importantes da DO diz respeito ao óbito fetal. Contrariamente ao que se pode pensar, a DO não é fornecida para todo e qualquer óbito fetal. Existem critérios bem definidos: é exigida para fetos com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros. Óbitos fetais que não se enquadram nesses critérios são considerados abortos e não requerem DO. Outras situações especiais incluem mortes externas (violentas ou suspeitas), onde a DO é emitida por perito médico do IML ou médico legista ad hoc. Em óbitos ocorridos em ambulância durante translado, o médico responsável pelo translado é quem deve fornecer a DO, desde que a causa seja definida e não se trate de morte por causa externa. É importante ressaltar que o médico não pode cobrar honorários pela emissão da DO de paciente que assistia regularmente, mas pode fazê-lo em casos de pacientes privados não assistidos previamente, apenas pelo ato de constatar o óbito.
A DO fetal é emitida para fetos com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros. Óbitos fora desses critérios são considerados abortos.
Em situações excepcionais, na ausência de médico, o óbito pode ser atestado por duas pessoas idôneas que tenham presenciado ou verificado a morte, conforme legislação específica e com comunicação à autoridade competente.
Em morte externa (violenta ou suspeita), a DO é emitida por perito médico legista do IML ou médico legista ad hoc. Em óbito durante translado, o médico responsável pelo translado emite a DO, se a causa for definida e não for morte externa.
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