UFPR/HC - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR (PR) — Prova 2020
LSF, 89 anos, feminina, encontrava-se há 1 mês internada na Unidade de Terapia Intensiva com diagnóstico de sangramento intracraniano, traumatismo cranioencefálico e coma. No 31º dia de internamento após acidente por atropelamento, evoluiu para óbito por quadro de septicemia decorrente de infecção pulmonar por germe hospitalar. Encontrava-se em ventilação mecânica, tendo desenvolvido a broncopneumonia após cirurgia descompressiva por hemorragia intracraniana. Em relação aos cuidados a serem adotados no preenchimento da Declaração de Óbito (DO), considere as seguintes afirmativas: 1. A DO deverá ser preenchida pelo neurocirurgião que realizou o procedimento cirúrgico. 2. A DO deverá ser preenchida pelo médico legista. 3. A causa terminal da morte deverá ser informada como septicemia. 4. A causa básica da morte deverá ser informada como infecção hospitalar. Assinale a alternativa correta.
Morte hospitalar por complicação de causa externa (atropelamento) → DO preenchida pelo médico legista, causa básica é o evento externo.
Em óbitos hospitalares cuja causa básica é externa (acidente, violência), mesmo após longa internação e complicações 'naturais', a Declaração de Óbito deve ser preenchida pelo médico legista. A septicemia seria a causa imediata, mas o traumatismo cranioencefálico/atropelamento a causa básica.
O preenchimento correto da Declaração de Óbito (DO) é uma responsabilidade médica crucial, com implicações legais e epidemiológicas. A DO é o documento oficial que atesta o óbito e suas causas, sendo fundamental para estatísticas de saúde e processos civis. Erros no preenchimento podem gerar problemas para a família e distorcer dados de saúde pública. A DO deve detalhar a sequência de eventos que levaram ao óbito, distinguindo a causa básica (doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos) da causa imediata (condição que diretamente levou à morte). Em casos de morte hospitalar decorrente de causas externas (acidentes, violências), mesmo após um período de internação e tratamento, a responsabilidade pelo preenchimento da DO recai sobre o médico legista, e a causa básica deve sempre remeter ao evento externo original. Para residentes, é vital compreender as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o preenchimento da DO. A identificação correta da causa básica e a atribuição da responsabilidade pelo preenchimento (médico assistente, plantonista ou legista) são pontos frequentemente cobrados e de grande relevância para a prática clínica e ética médica.
A DO é preenchida pelo médico assistente ou pelo médico que constatou o óbito. Contudo, se a causa básica for externa (acidente, violência), mesmo com internação prolongada, o médico legista do IML é o responsável.
A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos que levou à morte. A causa imediata (ou terminal) é a condição que diretamente precedeu o óbito, sendo a última da cadeia de eventos.
O médico legista é responsável quando há suspeita de morte por causa externa (violência, acidente, suicídio), morte sem assistência médica, ou quando a causa básica do óbito é externa, mesmo após internação hospitalar.
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