Declaração de Óbito: O Que o Médico NÃO Pode Fazer?

CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2016

Enunciado

Ainda sobre o preenchimento da declaração de óbito, É VEDADO ao médico:

Alternativas

  1. A) Cobrar pela emissão do documento caso se trate de paciente particular a quem vinha acompanhando durante internação hospitalar. 
  2. B) Emitir declaração de óbito para neonatos nascidos vivos cujo óbito se dá imediatamente após o nascimento. 
  3. C) Deixar de emitir atestado de óbito cuja causa direta tenha sido pneumonia, em um paciente internado por politraumatismo, pois o tempo de internação descaracteriza a violência como envolvida no óbito. 
  4. D) Deixar de incluir o código internacional da doença que causou o óbito na declaração emitida.  

Pérola Clínica

É vedado ao médico cobrar pela Declaração de Óbito, mesmo em paciente particular.

Resumo-Chave

A emissão da Declaração de Óbito é um ato médico inerente à profissão e, portanto, não pode ser cobrada do paciente ou de seus familiares, independentemente do vínculo (particular, convênio, SUS). É um dever ético e legal do médico.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, que atesta a ocorrência da morte e suas causas, servindo como base para o registro civil do óbito e para a coleta de dados epidemiológicos vitais. O preenchimento correto e ético da DO é uma responsabilidade indelegável do médico. O Código de Ética Médica e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem diretrizes claras para a emissão da DO. Entre as vedações, destaca-se a proibição de cobrar pela emissão do documento. Este ato é considerado um dever profissional e não um serviço passível de remuneração extra, seja para pacientes particulares, de convênio ou do SUS. Outras responsabilidades incluem o registro preciso das causas da morte, utilizando o Código Internacional de Doenças (CID), e a emissão da DO para todos os óbitos, incluindo neonatos nascidos vivos que falecem logo após o nascimento. O médico deve sempre buscar a causa básica do óbito e registrar a sequência de eventos que levaram à morte, evitando omissões ou informações imprecisas que possam comprometer a validade legal e epidemiológica do documento.

Perguntas Frequentes

É permitido ao médico cobrar pela emissão da Declaração de Óbito?

Não, é expressamente vedado ao médico cobrar pela emissão da Declaração de Óbito, pois este é um ato inerente ao exercício da medicina e um dever ético e legal, independentemente do tipo de atendimento (particular, convênio ou SUS).

Quem é o responsável por emitir a Declaração de Óbito?

O médico que assistiu o paciente até o óbito é o responsável por emitir a Declaração de Óbito. Na ausência deste, o médico plantonista ou o médico legista (em casos de morte violenta ou sem assistência médica) assume a responsabilidade.

Qual a importância do Código Internacional de Doenças (CID) na Declaração de Óbito?

O Código Internacional de Doenças (CID) é fundamental na Declaração de Óbito para padronizar a classificação das causas de morte, permitindo a coleta de dados epidemiológicos precisos, a análise de tendências de saúde pública e a formulação de políticas de saúde.

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