HIVS - Hospital Infantil Varela Santiago (RN) — Prova 2016
No município de Natal, o médico de família e comunidade foi chamado para atender um caso de urgência em uma escola próxima à unidade básica de saúde da família. Chegando ao local, ele vê uma jovem de 25 anos convulsionando, evoluindo para a perda de consciência. Duas testemunhas no local afirmam que a jovem fora atropelada por um veículo que fugiu do local. O médico de família e comunidade constatava o óbito no mesmo instante que chega a equipe de atendimento do SAMU. Considerando o caso acima, a emissão da declaração de óbito deverá ser emitida pelo médico:
Morte violenta ou suspeita → Declaração de Óbito (DO) emitida pelo IML.
Em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeita de violência, a Declaração de Óbito (DO) deve ser emitida pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML). O médico que constatou o óbito não deve emitir a DO nessas circunstâncias, mesmo que seja o primeiro a chegar.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para fins legais, epidemiológicos e estatísticos, e sua emissão segue regras estritas no Brasil. Para residentes, é crucial compreender as diferentes responsabilidades na emissão da DO, especialmente em cenários de morte violenta ou suspeita, que representam uma parcela significativa dos óbitos e exigem uma abordagem específica. A legislação brasileira, através do Código de Processo Penal e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que em casos de morte violenta (causas externas como acidentes de trânsito, quedas, homicídios, suicídios) ou quando há suspeita de que a morte tenha sido causada por meios violentos, a emissão da Declaração de Óbito é de responsabilidade exclusiva do médico legista do Instituto Médico Legal (IML). O IML realiza a necropsia para determinar a causa mortis e as circunstâncias do óbito. Em contraste, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) atua em mortes de causa natural, sem assistência médica ou com diagnóstico impreciso, mas sem qualquer suspeita de violência. Médicos assistentes em hospitais ou unidades de saúde emitem a DO para pacientes que falecem sob seus cuidados por causas naturais. Portanto, no caso de um atropelamento, mesmo com a constatação do óbito por um médico de família ou do SAMU, a natureza violenta do evento direciona a responsabilidade para o IML, garantindo a investigação adequada das circunstâncias da morte.
O IML é responsável pela emissão da Declaração de Óbito em todos os casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou quando a causa da morte é desconhecida e há suspeita de violência.
O IML atua em mortes violentas ou suspeitas. O SVO (Serviço de Verificação de Óbito) atua em mortes de causa natural, sem assistência médica ou com diagnóstico impreciso, mas sem suspeita de violência.
Não. Mesmo que um médico do SAMU ou da UBS constate o óbito, em casos de morte por atropelamento (morte violenta), a emissão da Declaração de Óbito é de competência exclusiva do Instituto Médico Legal.
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