Declaração de Óbito: Normas, Atribuições e Honorários Médicos

HSD - Hospital São Domingos (MA) — Prova 2018

Enunciado

Sobre as declarações de óbito, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

  1. A) No caso de óbitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde, uma das vias é encaminhada à secretaria de saúde, uma permanece na instituição cuidadora e a outra entregue à familia para condução dos trâmites no cartório.
  2. B) Em localidades sem médico, o preenchimento da declaração de óbito ficará a cargo do Cartório de Registro Civil.
  3. C) Em óbitos por causa externa a autoridade policial ou judicial, pode designar qualquer pessoa (de preferência as que tiverem habilitações técnicas) para atuar como perito legista "ad hoc" em municípios onde não exista IML.
  4. D) O ato médico de examinar e constatar o óbito, faz parte da atribuição e dever médico, não podendo, potanto, ser cobrado honorário em nenhuma hipótese.
  5. E) A declaração de óbito é composta de três vias auto-copiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País

Pérola Clínica

Atestar óbito é dever médico, mas cobrança de honorários é permitida se não houver vínculo empregatício ou contrato.

Resumo-Chave

O ato de examinar e atestar o óbito é uma atribuição e dever médico, mas a cobrança de honorários é permitida em certas situações, como quando o médico não tem vínculo empregatício com o paciente ou a instituição, ou quando o serviço é solicitado por terceiros. A alternativa D está incorreta ao afirmar que não pode ser cobrado honorário em nenhuma hipótese.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal essencial, padronizado pelo Ministério da Saúde, que registra a causa da morte e outras informações relevantes. Seu preenchimento correto é uma atribuição e dever médico, fundamental para estatísticas de saúde pública e para os trâmites legais do sepultamento. É composta por três vias autocopiativas, com destinos específicos: Secretaria de Saúde, instituição/médico e família. Em óbitos naturais, o médico assistente é o responsável. Se o óbito ocorrer em domicílio sem assistência médica prévia, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) deve ser acionado. Em casos de óbitos por causas externas (violentas ou suspeitas), a responsabilidade recai sobre o Instituto Médico Legal (IML), onde um médico legista realizará a necropsia. Em localidades sem médico, o Cartório de Registro Civil assume a responsabilidade, com base em duas testemunhas. Embora atestar o óbito seja um dever, a cobrança de honorários por este ato é permitida em algumas circunstâncias. Não é lícita se o médico já possui um vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços que contemple tal ato. Contudo, se o médico for solicitado por terceiros para constatar um óbito sem relação prévia com o paciente ou a instituição, a cobrança de honorários é legal e ética, conforme as normativas do Conselho Federal de Medicina.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável pelo preenchimento da Declaração de Óbito em diferentes cenários?

Em óbitos naturais em hospitais, o médico assistente. Em domicílio, o médico que prestava assistência ou o médico do SVO. Em óbitos por causa externa, o médico legista do IML. Em locais sem médico, o Cartório de Registro Civil.

Quais são as vias da Declaração de Óbito e seus destinos?

A DO possui três vias autocopiativas: uma para a Secretaria de Saúde, uma para a instituição (ou médico) e uma para a família, que a utiliza para os trâmites no Cartório de Registro Civil.

Em que situações um médico pode cobrar honorários para atestar um óbito?

O médico pode cobrar honorários se não houver vínculo empregatício ou contrato que já inclua o atestado de óbito, ou se for solicitado por terceiros sem relação prévia com o paciente ou o médico.

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