INCA - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (RJ) — Prova 2018
O Dr. C.S. é médico da Estratégia de Saúde da Família no bairro Campo Verde, onde atua há cinco anos, desde que terminou o curso de residência médica em Saúde da Família, na Santa Casa de Misericórdia. Hoje, logo ao chegar na USF, foi abordado por Marinalva, uma das filhas do Sr. M.S.S., 83 anos, solicitando uma visita domiciliar com urgência. O paciente com diagnóstico de hipertensão arterial, Diabetes Mellitus tipo 2, há dois anos vinha tratando de um câncer de próstata que evoluiu para um quadro grave da doença. Atualmente, recebia cuidados paliativos no domicílio. Ao chegar à residência, o Dr. C.S. constatou o óbito do paciente. Nesse caso, quem deve preencher a declaração de óbito é o (a)
Óbito domiciliar com causa conhecida e acompanhamento médico → médico assistente (ESF) emite a DO.
Em casos de óbito domiciliar de paciente com doença crônica conhecida e acompanhamento médico regular (como na ESF), o médico assistente é o responsável por preencher a Declaração de Óbito, pois possui informações sobre a causa da morte.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, pois atesta a morte, sua causa e as condições que a antecederam, sendo fundamental para fins legais, estatísticos e epidemiológicos. A responsabilidade pelo seu preenchimento recai sobre o médico que constatou o óbito e que possui informações sobre a história clínica do paciente. No contexto da Estratégia Saúde da Família (ESF), o médico da equipe é frequentemente o profissional que acompanha o paciente de forma longitudinal, conhecendo seu histórico de saúde, suas comorbidades e o curso de sua doença. Em casos de óbito domiciliar de pacientes com doenças crônicas conhecidas, especialmente aqueles em cuidados paliativos, o médico da ESF é o profissional mais indicado para preencher a DO, pois tem condições de determinar a causa da morte com base no acompanhamento prévio. É crucial que o residente compreenda as diretrizes para o preenchimento da DO para evitar erros e encaminhamentos inadequados. O IML (Instituto Médico Legal) é acionado para mortes violentas ou suspeitas, enquanto o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) atua em mortes naturais sem assistência médica ou com causa indeterminada, mas sem suspeita de violência. No cenário descrito, com acompanhamento médico e causa conhecida, a responsabilidade é do médico assistente da ESF.
O médico assistente é o responsável por preencher a DO quando a morte é natural e a causa é conhecida, como no caso de um paciente em cuidados paliativos com doença crônica.
O Instituto Médico Legal (IML) deve ser acionado em casos de mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios) ou mortes naturais de causa indeterminada que levantem suspeita de crime.
O SVO é responsável por esclarecer a causa da morte em casos de óbitos naturais sem assistência médica ou com causa mal definida, quando não há suspeita de violência.
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