Declaração de Óbito: Responsabilidade do Médico da ESF em Óbito Domiciliar

INCA - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (RJ) — Prova 2018

Enunciado

O Dr. C.S. é médico da Estratégia de Saúde da Família no bairro Campo Verde, onde atua há cinco anos, desde que terminou o curso de residência médica em Saúde da Família, na Santa Casa de Misericórdia. Hoje, logo ao chegar na USF, foi abordado por Marinalva, uma das filhas do Sr. M.S.S., 83 anos, solicitando uma visita domiciliar com urgência. O paciente com diagnóstico de hipertensão arterial, Diabetes Mellitus tipo 2, há dois anos vinha tratando de um câncer de próstata que evoluiu para um quadro grave da doença. Atualmente, recebia cuidados paliativos no domicílio. Ao chegar à residência, o Dr. C.S. constatou o óbito do paciente. Nesse caso, quem deve preencher a declaração de óbito é o (a)

Alternativas

  1. A) Instituto Médico Legal.
  2. B) Serviço de Vigilância de Óbito.
  3. C) Estratégia de Saúde da Família.
  4. D) Pronto Atendimento da Região.

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