Declaração de Óbito: Responsabilidades e Cobrança Médica

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2016

Enunciado

Quanto ao preenchimento da declaração de óbito (DO), faz-se possível afirmar:

Alternativas

  1. A) A responsabilidade do médico quanto ao preenchimento da DO é exclusivamente ética.
  2. B) Os dados de identificação do morto, com base no seu documento de identificação, devem ser preenchidos pelo SAME ou pelo setor administrativo do hospital, cabendo ao médico apenas revisar antes de assinar.
  3. C) O ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência.
  4. D) A utilização de termos como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos é facultativa para o registro das causas de morte.
  5. E) Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando pelo menos dois diagnósticos por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.

Pérola Clínica

Cobrança por atestado de óbito é permitida se médico não assistia o paciente e este era particular.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de preenchimento obrigatório. A responsabilidade pelo preenchimento é do médico, que deve seguir as normas do CFM e do Ministério da Saúde. A cobrança pelo ato de constatar e atestar o óbito é permitida em situações específicas, como quando o médico não era o assistente do paciente particular.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância médico-legal, epidemiológica e estatística. Sua correta emissão é fundamental para o registro civil, para a análise das causas de mortalidade na população e para o planejamento em saúde pública. A responsabilidade pelo preenchimento é primariamente do médico que assistia o paciente ou, na sua ausência, de outro médico que constate o óbito, seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). O preenchimento das causas de morte deve seguir rigorosamente as normas da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), discriminando a sequência de eventos que levaram ao óbito (causa imediata, intermediária e básica), além de outras condições contribuintes. É crucial evitar termos genéricos que não descrevem a etiologia da morte. A precisão na informação é vital para a qualidade dos dados de saúde. A cobrança pelo ato de constatar e atestar o óbito é um ponto que gera dúvidas. De acordo com o CFM, o médico pode cobrar por este ato se não era o médico assistente do paciente e se este era particular, ou seja, não estava sob os cuidados de um serviço público ou convênio que já remunere o profissional. Em outras situações, como em pacientes internados sob sua assistência, o ato já está incluído nos honorários ou remuneração.

Perguntas Frequentes

Quais são as responsabilidades do médico no preenchimento da Declaração de Óbito?

O médico é responsável por constatar o óbito, examinar o corpo, preencher as causas de morte de acordo com as regras internacionais (CID-10) e assinar a DO, garantindo a veracidade das informações.

Em que situações um médico pode cobrar para atestar um óbito?

Um médico pode cobrar pelo ato de constatar e atestar um óbito se não era o médico assistente do paciente e este era particular, ou seja, não vinculado a um plano de saúde ou sistema público que já remunere o serviço.

Quais termos não devem ser usados como causa básica de morte na DO?

Termos inespecíficos como "parada cardíaca", "parada cardiorrespiratória" ou "falência de múltiplos órgãos" não devem ser usados como causa básica, pois são mecanismos de morte e não a doença que a originou.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo