UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2016
Quanto ao preenchimento da declaração de óbito (DO), faz-se possível afirmar:
Cobrança por atestado de óbito é permitida se médico não assistia o paciente e este era particular.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de preenchimento obrigatório. A responsabilidade pelo preenchimento é do médico, que deve seguir as normas do CFM e do Ministério da Saúde. A cobrança pelo ato de constatar e atestar o óbito é permitida em situações específicas, como quando o médico não era o assistente do paciente particular.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância médico-legal, epidemiológica e estatística. Sua correta emissão é fundamental para o registro civil, para a análise das causas de mortalidade na população e para o planejamento em saúde pública. A responsabilidade pelo preenchimento é primariamente do médico que assistia o paciente ou, na sua ausência, de outro médico que constate o óbito, seguindo as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). O preenchimento das causas de morte deve seguir rigorosamente as normas da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), discriminando a sequência de eventos que levaram ao óbito (causa imediata, intermediária e básica), além de outras condições contribuintes. É crucial evitar termos genéricos que não descrevem a etiologia da morte. A precisão na informação é vital para a qualidade dos dados de saúde. A cobrança pelo ato de constatar e atestar o óbito é um ponto que gera dúvidas. De acordo com o CFM, o médico pode cobrar por este ato se não era o médico assistente do paciente e se este era particular, ou seja, não estava sob os cuidados de um serviço público ou convênio que já remunere o profissional. Em outras situações, como em pacientes internados sob sua assistência, o ato já está incluído nos honorários ou remuneração.
O médico é responsável por constatar o óbito, examinar o corpo, preencher as causas de morte de acordo com as regras internacionais (CID-10) e assinar a DO, garantindo a veracidade das informações.
Um médico pode cobrar pelo ato de constatar e atestar um óbito se não era o médico assistente do paciente e este era particular, ou seja, não vinculado a um plano de saúde ou sistema público que já remunere o serviço.
Termos inespecíficos como "parada cardíaca", "parada cardiorrespiratória" ou "falência de múltiplos órgãos" não devem ser usados como causa básica, pois são mecanismos de morte e não a doença que a originou.
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