Declaração de Óbito: Quem Preenche em Óbitos Domiciliares?

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2017

Enunciado

A Declaração de Óbito (DO) tem como finalidade cumprir as exigências legais de registros de óbitos, e servir como fonte de dados para as estatísticas de saúde. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) A Declaração de Óbito deve ser preenchida, para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos somente em estabelecimentos de saúde, sendo o médico responsável por todas as informações contidas.
  2. B) Em caso de ocorrência de óbitos domiciliares, internação domiciliar, a Declaração de Óbito, devera ser preenchida obrigatoriamente pelo profissional médico da Estratégia Saúde da Família, no qual a pessoa estava cadastrada.
  3. C) A Declaração de Óbito, deverá ser preenchida, para todos os óbitos, excluindo os fetais ocorridos em domicílios, sendo o médico da Estratégia Saúde da família obrigatoriamente responsável por todas as informações contidas.
  4. D) Em caso de ocorrência de óbitos domiciliares, internação domiciliar, a Declaração de Óbito, deve ser preenchida pelo profissional médico da Estratégia Saúde da Família, no qual a pessoa estava cadastrada, podendo ainda, ser emitido pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
  5. E) Em caso da ocorrência de óbitos domiciliares, internação domiciliar, a Declaração de Óbito, deve ser emitida obrigatoriamente pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Pérola Clínica

Óbito domiciliar: DO pode ser emitida por médico da ESF ou SVO, garantindo registro e estatísticas de saúde.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito é um documento legal e estatístico crucial. Em óbitos domiciliares, a responsabilidade de preenchimento pode recair sobre o médico da Estratégia Saúde da Família que acompanhava o paciente ou, na ausência de acompanhamento, pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema relevância no sistema de saúde brasileiro, com dupla finalidade: atender às exigências legais para o registro civil de óbitos e fornecer dados essenciais para as estatísticas de saúde e planejamento de políticas públicas. Sua correta emissão é fundamental para a vigilância epidemiológica e a compreensão do perfil de morbimortalidade da população. O preenchimento da DO segue normativas específicas. Em óbitos ocorridos em estabelecimentos de saúde, o médico assistente é o responsável. Para óbitos domiciliares, a situação é mais complexa: se o paciente tinha acompanhamento médico regular (ex: pela Estratégia Saúde da Família - ESF), o médico da ESF pode emitir a DO. Caso contrário, ou se a causa do óbito não puder ser determinada pelo médico assistente, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) deve ser acionado para investigar a causa e emitir o documento. É crucial que residentes e profissionais de saúde compreendam as diferentes situações e responsabilidades na emissão da DO para evitar atrasos e garantir a fidedignidade dos dados. A distinção entre óbitos de causa natural (SVO) e óbitos por causas externas (IML) é outro ponto vital para a prática médica e a correta condução dos procedimentos legais e sanitários.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade da Declaração de Óbito (DO)?

A DO cumpre exigências legais de registro de óbitos e serve como fonte de dados vitais para as estatísticas de saúde pública, auxiliando no planejamento e na vigilância epidemiológica.

Quem pode preencher a Declaração de Óbito em casos de óbito domiciliar?

Em óbitos domiciliares, a DO pode ser preenchida pelo médico da Estratégia Saúde da Família (ESF) que acompanhava o paciente ou, na ausência de acompanhamento ou causa indeterminada, pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Quando o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é acionado?

O SVO é acionado para óbitos de causa natural sem assistência médica ou com assistência insuficiente, ou quando o médico assistente não pode atestar a causa do óbito, diferenciando-se do IML para causas externas.

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