Declaração de Óbito: Regras para Nascidos Vivos e Óbitos Fetais

UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2019

Enunciado

Em relação à Declaração de Óbito, documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A) não poderá ser objeto de cobrança, mesmo em se tratando de paciente particular a quem o médico não vinha prestando assistência.
  2. B) deverá ser emitida quando uma criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação e do tempo que tenha permanecido viva.
  3. C) não deverá ser emitida em óbito fetal, se a gestação teve duração inferior a 28 semanas.
  4. D)  em óbito fetal ou quando uma criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação.

Pérola Clínica

Criança nascida viva que morre após o nascimento → SEMPRE emitir Declaração de Óbito, independente da gestação/tempo de vida.

Resumo-Chave

A definição de nascido vivo é crucial para a emissão da Declaração de Óbito. Se a criança apresentou qualquer sinal de vida (batimento cardíaco, pulsação de cordão, movimentos respiratórios ou contração muscular voluntária), mesmo que por um breve período, é considerada nascido vivo e seu óbito requer DO.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento essencial para o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, fornecendo dados vitais para o planejamento e avaliação das políticas públicas de saúde. A correta emissão da DO é uma responsabilidade médica e um tema recorrente em provas de residência, exigindo conhecimento das normativas e definições. Um ponto crítico é a distinção entre nascido vivo e óbito fetal. Uma criança é considerada nascida viva se, após a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, respira ou apresenta qualquer outro sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsação do cordão umbilical ou movimentos musculares voluntários, independentemente da duração da gestação. Se essa criança, mesmo que por um breve período, morre, uma DO deve ser emitida. Para óbitos fetais, a emissão da DO é geralmente exigida para gestações com 22 semanas ou mais, ou peso fetal de 500g ou mais, ou comprimento crânio-caudal de 25cm ou mais. É fundamental que o médico compreenda essas definições para evitar erros na documentação, que podem impactar tanto as estatísticas de saúde quanto os direitos civis da família.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre óbito fetal e óbito neonatal para fins de Declaração de Óbito?

Óbito fetal refere-se à morte de um produto da concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gestação. Óbito neonatal ocorre após o nascimento de um nascido vivo, dentro dos primeiros 28 dias de vida.

Quando é obrigatória a emissão da Declaração de Óbito para um recém-nascido?

A Declaração de Óbito é obrigatória sempre que uma criança nasce viva (apresenta qualquer sinal de vida) e morre após o nascimento, independentemente da duração da gestação ou do tempo que tenha permanecido viva.

Em que situações a Declaração de Óbito fetal deve ser emitida?

A Declaração de Óbito fetal deve ser emitida para óbitos fetais com peso igual ou superior a 500 gramas, ou idade gestacional igual ou superior a 22 semanas, ou estatura igual ou superior a 25 cm. Em alguns casos, pode ser emitida para gestações de menor duração se houver atestado médico.

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