Declaração de Óbito em Mortes Violentas: Quem Preenche?

SISE-SUS/TO - Sistema de Saúde do Tocantins — Prova 2021

Enunciado

Pedestre transitando na rua do CSC foi atropelado e faleceu no local do acidente. O motorista desesperado adentrou a unidade de saúde e pediu ajuda aos profissionais, que logo chamaram o médico que verificou o óbito. Em relação à Declaração de óbito, podemos afirmar que o médico que deve preenchê-la e assiná-la é:

Alternativas

  1. A) Médico perito indicado por autoridade policial
  2. B) Médico do CSC que constatou o óbito
  3. C) Médico do Serviço Móvel de Urgência
  4. D) Médico legista do Instituto Médico Legal

Pérola Clínica

Morte por causa externa (violenta) = Declaração de Óbito emitida por médico legista do IML.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios ou suicídios, a Declaração de Óbito deve ser preenchida e assinada por um médico legista após a realização do exame cadavérico (autópsia) no Instituto Médico Legal (IML). Isso garante a investigação adequada da causa e das circunstâncias da morte, que são de interesse jurídico-policial.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância legal e epidemiológica, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde. A responsabilidade pelo seu preenchimento varia conforme as circunstâncias da morte. Para residentes e profissionais de saúde, é crucial conhecer as diretrizes para evitar erros e garantir a correta tramitação dos casos, especialmente em situações complexas como as mortes por causas externas. Mortes por causas externas, que incluem acidentes de trânsito, quedas, homicídios, suicídios, entre outros, exigem uma investigação mais aprofundada devido ao seu caráter jurídico-policial. Nesses cenários, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde um médico legista realizará o exame cadavérico (autópsia) para determinar a causa e as circunstâncias da morte. É o médico legista quem, após a análise forense, tem a prerrogativa e a responsabilidade de preencher e assinar a Declaração de Óbito. É um erro comum e grave que um médico não legista preencha a DO em casos de morte violenta, pois isso pode comprometer a cadeia de custódia e a investigação. O papel do médico que constata o óbito em um local de acidente ou em uma unidade de saúde, nesses casos, é apenas atestar o óbito e acionar as autoridades competentes (polícia e IML), sem emitir a DO. O conhecimento dessas normas é essencial para a prática médica ética e legal, garantindo a integridade do processo e a justiça.

Perguntas Frequentes

Quando um médico legista é responsável pela Declaração de Óbito?

O médico legista é responsável pela Declaração de Óbito em casos de mortes por causas externas (violentas), como acidentes, homicídios, suicídios, mortes suspeitas, ou quando a causa da morte não pode ser determinada por um médico assistente. Nesses casos, o corpo é encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cadavérico.

Qual a diferença entre a Declaração de Óbito preenchida por médico assistente e por legista?

O médico assistente preenche a Declaração de Óbito quando a morte ocorre por causas naturais e ele acompanhava o paciente ou pode atestar a causa do óbito. Já o médico legista preenche a DO em mortes por causas externas ou quando não há médico assistente que possa atestar a causa, após realizar o exame forense para determinar as circunstâncias da morte.

O que acontece se um médico do pronto-socorro constatar um óbito por atropelamento?

Se um médico do pronto-socorro constatar um óbito por atropelamento, ele deve apenas atestar o óbito e comunicar as autoridades policiais. O corpo não deve ser manipulado excessivamente e deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para que o médico legista realize o exame cadavérico e emita a Declaração de Óbito, pois trata-se de uma morte por causa externa.

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