UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (RS) — Prova 2024
Mulher com 30 semanas de gestação, com doença hipertensiva da gestação e consultas de pré-natal sendo realizadas na Atenção Primária à Saúde (APS) e no Ambulatório de Pré-natal de alto risco (PNAR). Durante seu trabalho de fiscal de almoxarifado teve queda da escada ocasionando trauma abdominal. Foi levada ao serviço de medicina do trabalho da empresa, que acionou o SAMU que constatou a gravidade devido sangramento vaginal intenso. No trajeto ao pronto socorro ocorreu o óbito materno. Com relação ao preenchimento da declaração de óbito, deve ser preenchida pela(o) médica(o):
Óbito materno por causa externa (trauma) → preenchimento da Declaração de Óbito pelo IML.
Em casos de óbito materno decorrente de causas externas, como trauma, ou quando a causa da morte não pode ser determinada clinicamente, a Declaração de Óbito deve ser preenchida por um médico legista do Instituto Médico Legal (IML) após a necropsia.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde pública, sendo de preenchimento obrigatório no Brasil. Ela atesta a morte e suas causas, sendo essencial para a compreensão da morbimortalidade populacional. O médico assistente é geralmente responsável pelo preenchimento em casos de morte natural com causa conhecida, mas há situações específicas que exigem a atuação de outros profissionais. Em casos de óbito por causas externas, como acidentes, violências ou suicídios, ou quando a causa da morte não pode ser determinada clinicamente, a responsabilidade pelo preenchimento da DO recai sobre o médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Este profissional realiza a necropsia para determinar a causa mortis e as circunstâncias do óbito, garantindo a investigação adequada. Para residentes, é crucial compreender que um óbito materno por trauma abdominal, como o descrito na questão, configura uma causa externa. Portanto, mesmo com acompanhamento pré-natal e doença hipertensiva, a etiologia final da morte é o trauma, o que demanda a intervenção do IML para a emissão da Declaração de Óbito.
O IML é responsável quando a morte é decorrente de causas externas (violentas, acidentais, suicídio, homicídio) ou quando a causa natural não pode ser determinada clinicamente, exigindo necropsia.
O preenchimento correto é crucial para fins legais, epidemiológicos, estatísticos de saúde pública e para a família do falecido, garantindo o registro adequado da causa mortis.
Óbitos maternos por causas externas como acidentes (quedas, trânsito), agressões, suicídios, ou qualquer situação de morte suspeita ou não natural, devem ser encaminhados ao IML.
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