Declaração de Óbito (DO): Regras Essenciais de Preenchimento

FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2024

Enunciado

Em relação ao uso e preenchimento da declaração de óbito (DO), é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A) em caso de recém-nascido com menos de 500 g que morre minutos após o nascimento, por ser considerado óbito fetal, não deve ser emitida DO.
  2. B) o médico que transporta um paciente com politrauma de um hospital para outro deve emitir a DO, caso o paciente faleça no caminho.
  3. C) o médico do Programa Mais Médicos que não possui registro em Conselho Regional de Medicina não pode emitir uma DO.
  4. D) quando gêmeos conjugados (ou xipófagos ou siameses) nascem e morrem logo após o parto, deve-se emitir apenas uma DO.
  5. E) quando a grávida falece sem que tenha havido a expulsão do feto (permanece no útero), deve-se emitir apenas uma DO.

Pérola Clínica

Óbito materno com feto no útero → apenas 1 DO (materna), não fetal.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é um documento legal e epidemiológico crucial. Em caso de óbito materno com o feto ainda no útero, considera-se um único evento de óbito materno, e apenas uma DO é emitida para a mãe. Não se emite DO fetal se o feto não foi expulso ou não apresentou sinais de vida.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal, sanitária e epidemiológica no Brasil, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade médica e exige conhecimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. A DO é fundamental para a compreensão das causas de mortalidade e para o planejamento de políticas públicas de saúde. Existem regras específicas para diferentes cenários de óbito. No caso de óbito materno em que o feto ainda permanece no útero (não houve expulsão), deve-se emitir apenas uma DO, que é a da mãe. Não se emite uma DO fetal para um feto que não foi expulso ou que, mesmo expulso, não apresentou sinais de vida (batimentos cardíacos, pulsação de cordão umbilical, movimentos respiratórios ou contrações musculares voluntárias) e peso inferior a 500g ou idade gestacional inferior a 20 semanas. Se o feto for expulso e apresentar sinais de vida, mesmo que por um breve período, e depois falecer, é considerado um óbito neonatal e requer uma DO de nascido vivo e, posteriormente, uma DO de óbito neonatal. Outros pontos cruciais incluem: o médico que atestou o óbito ou que prestou assistência ao paciente é o responsável pela emissão da DO; em casos de óbito por causas externas ou sem assistência médica, a DO é emitida pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Médicos do Programa Mais Médicos, mesmo sem registro definitivo no CRM, podem emitir DOs dentro de suas atribuições. Em casos de gêmeos conjugados, cada indivíduo, se considerado separado para fins vitais, requer uma DO individual, se ambos falecerem. O domínio dessas regras é essencial para a prática médica ética e legal.

Perguntas Frequentes

Quando é necessário emitir uma Declaração de Óbito fetal?

Uma Declaração de Óbito fetal é emitida quando há óbito de um produto da concepção com idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou comprimento igual ou superior a 25 centímetros, que não apresentou sinais de vida após a expulsão.

Quem pode emitir uma Declaração de Óbito no Brasil?

A Declaração de Óbito deve ser emitida pelo médico que atestou o óbito ou que prestou assistência ao paciente. Em casos de óbito por causas externas ou sem assistência médica, a DO é emitida pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML).

Como preencher a Declaração de Óbito em casos de óbito materno?

Em casos de óbito materno, a DO deve ser preenchida com as causas da morte da mãe. Se o feto ainda estiver no útero e não tiver sido expulso, não se emite uma DO fetal separada; apenas a DO materna é preenchida, registrando o óbito da gestante.

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