Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2021
Marina, de 70 anos de idade, era acompanhada pelo médico Túlio e sua equipe de saúde da família em atendimentos domiciliares desde que sofrera fratura de fêmur em decorrência de uma queda de própria altura. Depois de quatro meses acamada, ela apresentou piora do estado geral e foi removida para uma unidade de pronto atendimento, onde faleceu no mesmo dia, devido a quadro de insuficiência respiratória secundária a pneumonia aspirativa. Familiares da paciente procuraram a unidade de saúde da família onde trabalha Túlio, para a emissão da declaração de óbito de Marina.Considerando-se que, nessa situação hipotética, a localidade disponha de todos os serviços de saúde que podem emitir declaração de óbito, é correto afirmar que a declaração de óbito de Marina deverá ser emitida
Morte por queda de própria altura (causa externa) → DO emitida pelo IML, mesmo com complicações clínicas.
A queda de própria altura é considerada uma causa externa de óbito. Nesses casos, mesmo que a morte ocorra por complicações clínicas (como pneumonia aspirativa) após um período, a Declaração de Óbito (DO) deve ser emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), pois a causa básica remete ao evento traumático.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde pública. O correto preenchimento da DO, incluindo a determinação da causa básica e imediata da morte, é uma responsabilidade médica crucial. A causa básica é definida como a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. No caso de Marina, a fratura de fêmur decorrente de uma queda de própria altura é o evento inicial que desencadeou toda a sequência de complicações (acamamento, piora do estado geral, pneumonia aspirativa, insuficiência respiratória) que culminaram no óbito. A queda de própria altura, sendo um evento traumático, é classificada como uma causa externa. De acordo com as normas brasileiras, quando a causa básica do óbito é uma causa externa (violenta ou traumática, como acidentes, homicídios, suicídios ou quedas), a emissão da Declaração de Óbito é de competência do Instituto Médico Legal (IML), independentemente do tempo decorrido entre o evento e o óbito ou das complicações clínicas que se seguiram. O médico assistente ou o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) não são os responsáveis nesses casos. Portanto, a causa básica seria a queda de própria altura e a causa imediata a pneumonia aspirativa, com a DO emitida pelo IML.
Em casos de morte por causa externa (violenta ou traumática), a Declaração de Óbito é de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML), mesmo que a morte ocorra dias ou meses após o evento inicial e por complicações clínicas.
A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que levaram à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. A causa imediata é a condição final que levou diretamente ao óbito.
O SVO é responsável pela emissão da Declaração de Óbito em casos de morte natural sem assistência médica ou com assistência médica, mas sem diagnóstico definido, e quando o médico assistente não pode atestar o óbito.
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