FBHC - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (SE) — Prova 2018
A Declaração de Óbito (DO) é um documento muito importante e o médico deve estar familiarizado com o preenchimento correto de seu formulário, pois esse instrumento ajuda no acompanhamento e análise das causas de mortalidade, sendo assim, imprescindível no planejamento e desenvolvimento de políticas públicas de saúde. Sobre a DO, assinale a alternativa INCORRETA:
Óbito sem assistência médica ou em via pública → IML/SVO, NÃO médico plantonista.
O médico plantonista só pode emitir a Declaração de Óbito se o paciente tiver sido atendido e acompanhado por ele ou pela instituição. Em casos de óbito sem assistência médica prévia ou em via pública, a responsabilidade é do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML), não do plantonista.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal e sanitária no Brasil, sendo a fonte primária de dados para as estatísticas de mortalidade. Seu preenchimento correto é crucial para o planejamento de políticas públicas de saúde e para a compreensão do perfil epidemiológico da população. Médicos devem estar familiarizados com as normas e responsabilidades associadas à emissão deste documento. A responsabilidade pela emissão da DO recai sobre o médico que prestou assistência ao paciente. No entanto, existem situações específicas que exigem a intervenção de outros órgãos. Em casos de óbito sem assistência médica prévia, ou quando o óbito ocorre em via pública ou em circunstâncias que levantam suspeita de causa externa (violenta), a emissão da DO é de responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou do Instituto Médico Legal (IML), respectivamente. O médico plantonista de uma unidade de saúde não deve emitir a DO nesses cenários, mesmo que o corpo chegue à instituição. Outros pontos importantes incluem o preenchimento das causas da morte (causa imediata, intermediária e básica), a necessidade de preencher a DO para óbitos fetais que atendam a critérios específicos de idade gestacional, peso ou estatura, e a proibição de emendas ou rasuras, com procedimentos claros para correção ou anulação do formulário. O conhecimento dessas diretrizes é fundamental para a prática médica e para a integridade dos dados de saúde pública.
A DO deve ser emitida pelo médico que prestou assistência ao paciente ou, em caso de óbito sem assistência ou em via pública, pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML).
A DO é exigida para óbito fetal quando a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, o feto pesa 500g ou mais, ou tem estatura igual ou maior a 25cm.
Não deve haver emendas ou rasuras. Se ocorrerem, deve-se ressalvar a emenda/rasura, repetindo os dados legivelmente e assinando novamente. Se não for possível ressalvar, o formulário deve ser anulado e encaminhado ao setor responsável.
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