UFS/HU - Hospital Universitário de Sergipe - Aracaju (SE) — Prova 2015
De acordo com legislação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a emissão da Declaração de Óbito (D.O) é um ato médico. Sobre a D.O:
D.O. é ato médico obrigatório para nascidos vivos; em morte não-natural sem IML, médico pode emitir se requisitado por autoridade.
A Declaração de Óbito é um documento legal e médico fundamental. É obrigatória para todo nascido vivo, independentemente do tempo de vida, e o médico deve sempre verificar pessoalmente o cadáver. Em situações específicas de morte não-natural sem IML, a legislação permite que um médico, sob requisição oficial, emita a D.O.
A Declaração de Óbito (D.O.) é um documento de extrema importância legal e sanitária, sendo um ato médico privativo. As resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) detalham as responsabilidades e os procedimentos para sua emissão, visando garantir a fidedignidade das informações e a correta estatística de mortalidade. É fundamental que o médico compreenda que a D.O. é obrigatória para todo nascido vivo, mesmo que o óbito ocorra minutos após o nascimento. Além disso, a verificação pessoal do cadáver pelo médico que irá atestar o óbito é uma exigência inegociável, assegurando a constatação da morte e a identificação de possíveis causas. Em situações de morte não-natural ou por causas externas, a regra geral é que a D.O. seja emitida pelo IML. Contudo, em localidades desprovidas de IML ou SVO, a legislação prevê que um médico possa emitir a D.O. nesses casos, desde que formalmente requisitado por autoridade policial ou judicial, após realizar o exame do corpo e registrar as circunstâncias do óbito.
A emissão da Declaração de Óbito é obrigatória para todo nascido vivo, independentemente do tempo de vida. Mesmo que a criança morra logo após o nascimento, o documento deve ser preenchido.
Não, o médico que atesta o óbito deve sempre verificar pessoalmente o cadáver para constatar a morte e suas circunstâncias, garantindo a veracidade das informações contidas na Declaração de Óbito.
Em localidades onde não há Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML), a Declaração de Óbito em casos de morte não-natural ou causas externas pode ser emitida por qualquer médico, desde que investido da autoridade judicial ou policial para tal.
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