De acordo com legislação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a emissão da Declaração de Óbito (D.O) é um ato médico. Sobre a D.O:
Alternativas
A) Nos casos onde a criança morre logo após ao nascimento, é facultativo o preenchimento da D.O.;
B) Nos casos de peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de mebros amputados, o médico deve emitir a D.O para que a família possa realizar sepultamento;
C) É permitido ao médico que vinha prestando assistência a um paciente emitir D.O mesmo sem verificar pessoalmente o cadáver;
D) Nos casos de morte não-natural/causas externas em localidades sem IML, a D.O pode ser emitida por qualquer médico, desde que investido da autoridade judicial ou policial.
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