Declaração de Óbito: Procedimento em Locais Sem Médico
SISE-SUS/TO - Sistema de Saúde do Tocantins — Prova 2021
Enunciado
Em relação a Declaração de Óbito (DO) de casos de mortes naturais em localidades onde não haja médico, o correto é:
Alternativas
A) O secretário de saúde do município será o responsável pela Declaração do Óbito, assinando diante do cartorário que deverá assinar junto com ele, apenas os campos referentes aos dados do falecido sem se preocupar com causas da morte. O cartório reterá duas vias e a outra será entregue a família.
B) Estes óbitos deverão ficar sob a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), que deverá ser acionado pela rede de saúde local para que o médico preencha a DO, que deverá ser recolhida pelo órgão responsável; se nas proximidades, não existir SVO, qualquer médico da cidade mais próxima tem obrigação de preencher o documento.
C) O legista do Instituto Médico-Legal (IML) da regional ou o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: a primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde; a segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; a terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido.
D) O responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparece ao cartório do registro Civil, que preenche as três vias da DO; o Oficial do registro deve conseguir a informação correspondente a cada item do documento; o Cartório retém a segunda via para seus procedimentos legais e, quando da busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão de processamento da secretaria de saúde.
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