INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2013
Homem com 76 anos de idade, portador de insuficiência cardíaca terminal e doença coronariana, é acompanhado pelo médico da Equipe de Saúde da Família há dois anos, com visitas domiciliares periódicas. Durante o seu turno de trabalho na Unidade de Saúde da Família, os familiares procuram o médico e informam que o paciente acabara de falecer em seu domicílio. O procedimento em relação à emissão da declaração de óbito e ao preenchimento da causa básica do óbito é:
Óbito domiciliar (causa natural) com assistência → Médico assistente emite a DO.
Em mortes naturais de pacientes sob assistência médica, o médico assistente (ou substituto) tem a obrigação legal de constatar o óbito e emitir a DO.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância epidemiológica e jurídica. Segundo a Resolução CFM nº 1.779/2005, o médico tem o dever de atestar o óbito de pacientes que vinha assistindo, desde que a morte seja por causa natural. A DO alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), permitindo o planejamento de políticas públicas de saúde. No contexto da Atenção Primária, o médico de família deve estar preparado para realizar a constatação do óbito no domicílio, oferecendo suporte à família e garantindo que a causa básica reflita o diagnóstico principal do paciente. Erros comuns incluem o preenchimento de termos vagos como 'falência múltipla de órgãos' ou 'parada cardiorrespiratória', que não são aceitos como causas básicas de morte.
A responsabilidade é do médico que vinha prestando assistência ao paciente. Na Estratégia de Saúde da Família (ESF), o médico da equipe que acompanhava o caso deve realizar a constatação e o preenchimento do documento. Se o paciente não tinha assistência médica, a responsabilidade recai sobre o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) onde disponível, ou sobre o médico do serviço público de saúde mais próximo.
O Instituto Médico Legal (IML) deve ser acionado exclusivamente em casos de morte por causas externas, o que inclui acidentes, homicídios, suicídios ou mortes suspeitas. Mesmo que o paciente tenha uma doença terminal conhecida, se houver qualquer indício de violência ou causa não natural, o corpo deve ser encaminhado para perícia necroscópica legal.
A causa básica é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos patológicos que conduziram diretamente à morte. No caso de um paciente com insuficiência cardíaca terminal decorrente de doença coronariana, a causa básica a ser registrada é a miocardiopatia isquêmica ou a própria doença coronariana, e não apenas o mecanismo terminal como a parada cardiorrespiratória.
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