Declaração de Óbito: Morte Inesperada e Causa Externa

UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2019

Enunciado

Senhor José, 72 anos, morador da zona rural do município de Esquecidos, comparece à Unidade Básica de saúde, na segunda- feira, relatando que sua esposa, Dona Marta, 67 anos, faleceu em casa na madrugada desse mesmo dia, após bater a cabeça durante uma queda no banheiro. Diante da morte inesperada, ele e a família providenciaram o velório, que está acontecendo na casa da falecida. seu José solicita ao médico que assine a Declaração de Óbito, alegando ser a esposa paciente deste e frequentava a Unidade para tratamento de diabetes. Nessa situação descrita, o médico deverá

Alternativas

  1. A) preencher a Declaração de Óbito, sem a necessidade de examinar o cadáver, uma vez que conhece a família e acompanhava a paciente.
  2. B) preencher a Declaração de Óbito, sem examinar o cadáver, e apontar "causa externa" como a causa básica de morte.
  3. C) preencher Declação de Óbito, após examinar o cadáver, e apontar "diabetes" como a causa básica de morte.
  4. D) não preencher a Declaração de Óbito, comunicar a autoridade policial e encaminhar o corpo ao Institudo Médico Legal (IML).
  5. E) não preencher a Declaração de óbito, uma vez que a morte ocorreu fora do horário de trabalho do médico.

Pérola Clínica

Morte inesperada ou por causa externa em domicílio → médico NÃO atesta DO, aciona autoridade policial e IML.

Resumo-Chave

Em casos de morte inesperada, com suspeita de causa externa (como uma queda), ou quando a causa do óbito não pode ser determinada com clareza pelo médico assistente, a Declaração de Óbito não deve ser preenchida. É imperativo comunicar a autoridade policial para investigação e encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e determinação da causa mortis.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância legal e epidemiológica. O preenchimento da DO é uma atribuição médica, mas existem situações específicas em que o médico assistente não deve fazê-lo. Uma dessas situações é a morte inesperada em domicílio, especialmente quando há suspeita de causa externa, como uma queda, ou quando a causa do óbito não pode ser claramente estabelecida pelo médico que acompanhava o paciente. No caso descrito, a morte da Dona Marta após uma queda no banheiro configura uma suspeita de causa externa. Mesmo que o médico conheça a paciente e seu histórico de diabetes, a queda é um evento que exige investigação para determinar se foi a causa primária da morte ou se houve outro fator contribuinte. Nessas circunstâncias, a conduta correta é não preencher a DO. O protocolo exige que a autoridade policial seja comunicada, e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O IML realizará a necropsia para determinar a causa mortis de forma técnico-científica e emitirá o laudo que permitirá o preenchimento da DO. Ignorar essa etapa e preencher a DO sem a devida investigação pode acarretar responsabilidades éticas e legais para o médico. É crucial que residentes compreendam a distinção entre morte natural atestável pelo médico assistente e mortes que demandam investigação forense.

Perguntas Frequentes

Quando o médico assistente NÃO deve preencher a Declaração de Óbito?

O médico assistente não deve preencher a Declaração de Óbito em casos de morte violenta ou suspeita de causa externa (acidentes, quedas, homicídios, suicídios), mortes sem assistência médica ou quando a causa do óbito não pode ser determinada.

Qual a conduta correta do médico em caso de morte por queda em domicílio?

Diante de uma morte por queda em domicílio, o médico deve abster-se de preencher a Declaração de Óbito, comunicar imediatamente a autoridade policial e orientar o encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação da causa.

Qual a função do Instituto Médico Legal (IML) nesses casos?

O IML é responsável por realizar a necropsia em casos de mortes violentas, suspeitas ou de causa indeterminada, a fim de estabelecer a causa mortis de forma legal e científica, emitindo o laudo que subsidiará a Declaração de Óbito.

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