CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2024
Idoso, 70 anos, estava realizando poda no quintal de sua casa, quando despencou da árvore e acabou vindo a óbito no local. A família acionou o médico da UBS/ESF para orientações, visto que o idoso era acompanhado no grupo de HIPERDIA desta mesma UBS e a família suspeita que ele tenha sofrido um Infarto Agudo do Miocárdio no momento do acidente. Neste caso, qual seria a conduta do médico da ESF, assim que diagnosticou o óbito?
Morte por causa externa (acidente, violência, suspeita) → IML para perícia e DO.
Em casos de óbito por causa externa, mesmo que haja suspeita de causa natural prévia (como um IAM), a Declaração de Óbito não pode ser emitida pelo médico assistente. O caso deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação e perícia.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde. A responsabilidade pelo seu preenchimento varia conforme a natureza da morte. Médicos assistentes, como os da Estratégia Saúde da Família (ESF), são responsáveis por atestar óbitos de causa natural de pacientes que acompanhavam e cuja causa da morte é conhecida ou razoavelmente presumível. No entanto, em situações de óbito por causa externa, como acidentes (quedas, atropelamentos), violências (homicídios, suicídios) ou mortes com causa indeterminada ou suspeita, a emissão da Declaração de Óbito é de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML). O IML realiza a perícia médico-legal para determinar a causa e as circunstâncias da morte, garantindo a investigação adequada e a segurança jurídica. Mesmo que haja uma suspeita de que uma causa natural (como um Infarto Agudo do Miocárdio) tenha precipitado o acidente, a presença de uma causa externa (a queda da árvore) torna o caso de competência do IML. O médico da ESF, ao constatar o óbito nessas circunstâncias, deve orientar a família a acionar a autoridade policial para que o corpo seja encaminhado ao IML, onde será realizada a necropsia e a emissão da DO pelo médico legista.
O médico da ESF pode preencher a Declaração de Óbito em casos de morte natural, quando o paciente era seu acompanhado e a causa do óbito é conhecida ou presumível, sem qualquer suspeita de causa externa ou não natural.
O Instituto Médico Legal (IML) é responsável por óbitos de causa externa (violenta, acidental, suicídio, ou indeterminada). O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é para óbitos de causa natural, sem assistência médica ou com causa mal definida, onde não há suspeita de crime.
Mesmo com suspeita de uma causa natural (IAM), a queda da árvore é considerada uma causa externa que contribuiu para o óbito ou o desencadeou. Nestes casos, a legislação exige que a causa da morte seja investigada pelo IML para descartar qualquer aspecto criminal ou determinar a real sequência dos eventos.
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