Óbito por Causa Externa: Conduta do Médico da ESF

CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2024

Enunciado

Idoso, 70 anos, estava realizando poda no quintal de sua casa, quando despencou da árvore e acabou vindo a óbito no local. A família acionou o médico da UBS/ESF para orientações, visto que o idoso era acompanhado no grupo de HIPERDIA desta mesma UBS e a família suspeita que ele tenha sofrido um Infarto Agudo do Miocárdio no momento do acidente. Neste caso, qual seria a conduta do médico da ESF, assim que diagnosticou o óbito?

Alternativas

  1. A) Preencher a Declaração de óbito, pois o idoso já era acompanhado pela equipe da UBS/ESF e o médico vinha prestando assistência ao paciente.
  2. B) Orientar a família a realizar um Boletim de Ocorrência Policial para que o corpo seja removido pelo Instituto Médico Legal (IML) e periciado pelo médico legista.
  3. C) Acionar o Serviço de Verificação de Óbito do município para a remoção do corpo, por se tratar de morte natural presumida.
  4. D) Preencher a declaração de óbito, após a família realizar um Boletim de Ocorrência Policial, visto que se trata de um óbito ocasionado por acidente pós-causa natural.

Pérola Clínica

Morte por causa externa (acidente, violência, suspeita) → IML para perícia e DO.

Resumo-Chave

Em casos de óbito por causa externa, mesmo que haja suspeita de causa natural prévia (como um IAM), a Declaração de Óbito não pode ser emitida pelo médico assistente. O caso deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação e perícia.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e para as estatísticas de saúde. A responsabilidade pelo seu preenchimento varia conforme a natureza da morte. Médicos assistentes, como os da Estratégia Saúde da Família (ESF), são responsáveis por atestar óbitos de causa natural de pacientes que acompanhavam e cuja causa da morte é conhecida ou razoavelmente presumível. No entanto, em situações de óbito por causa externa, como acidentes (quedas, atropelamentos), violências (homicídios, suicídios) ou mortes com causa indeterminada ou suspeita, a emissão da Declaração de Óbito é de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML). O IML realiza a perícia médico-legal para determinar a causa e as circunstâncias da morte, garantindo a investigação adequada e a segurança jurídica. Mesmo que haja uma suspeita de que uma causa natural (como um Infarto Agudo do Miocárdio) tenha precipitado o acidente, a presença de uma causa externa (a queda da árvore) torna o caso de competência do IML. O médico da ESF, ao constatar o óbito nessas circunstâncias, deve orientar a família a acionar a autoridade policial para que o corpo seja encaminhado ao IML, onde será realizada a necropsia e a emissão da DO pelo médico legista.

Perguntas Frequentes

Quando um médico da ESF pode preencher a Declaração de Óbito?

O médico da ESF pode preencher a Declaração de Óbito em casos de morte natural, quando o paciente era seu acompanhado e a causa do óbito é conhecida ou presumível, sem qualquer suspeita de causa externa ou não natural.

Qual a diferença entre IML e SVO?

O Instituto Médico Legal (IML) é responsável por óbitos de causa externa (violenta, acidental, suicídio, ou indeterminada). O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é para óbitos de causa natural, sem assistência médica ou com causa mal definida, onde não há suspeita de crime.

Por que um óbito por queda de árvore, mesmo com suspeita de IAM, deve ir para o IML?

Mesmo com suspeita de uma causa natural (IAM), a queda da árvore é considerada uma causa externa que contribuiu para o óbito ou o desencadeou. Nestes casos, a legislação exige que a causa da morte seja investigada pelo IML para descartar qualquer aspecto criminal ou determinar a real sequência dos eventos.

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