FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2015
Jovem, usuário crônico de álcool, há meses atendido no serviço de saúde, sem sucesso na manutenção da abstinência alcoólica, hoje foi encontrado morto na sala de sua casa, após 3 dias em estado de embriaguez. Diante disso, o médico deste serviço de saúde:
Suspeita de morte violenta ou causa indeterminada → acionar autoridade policial e IML, médico NÃO preenche DO.
Em casos de morte com suspeita de causa não natural (violenta, acidental, suicídio) ou quando a causa da morte é indeterminada, o médico não deve preencher a Declaração de Óbito (DO). Nestas situações, é obrigatório acionar a autoridade policial e o Instituto Médico Legal (IML) para investigação e determinação da causa mortis.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância legal e epidemiológica, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde. O preenchimento correto da DO é uma responsabilidade médica, regida por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde. É crucial que o médico conheça as situações em que ele está apto ou não a preencher este documento. Em geral, o médico assistente pode preencher a DO quando a morte é natural, a causa é conhecida e houve acompanhamento do paciente. No entanto, em situações de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte de causa indeterminada ou quando não há histórico médico que justifique a causa natural, o médico não deve preencher a DO. Nestes casos, a responsabilidade recai sobre o médico legista, e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. A situação descrita na questão, com um usuário crônico de álcool encontrado morto após dias de embriaguez, levanta a suspeita de morte não natural (acidente, intoxicação, etc.) ou de causa indeterminada, exigindo a intervenção médico-legal. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a conduta ética e legal do médico, evitando implicações profissionais e garantindo a correta investigação da causa mortis.
O médico não deve preencher a Declaração de Óbito em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte de causa indeterminada ou quando não há acompanhamento médico prévio e a causa não é evidente.
Em caso de suspeita de morte violenta, o médico deve comunicar imediatamente a autoridade policial e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e determinação da causa mortis pelo médico legista.
O médico assistente pode preencher a Declaração de Óbito em óbitos domiciliares se houver acompanhamento prévio do paciente e a causa da morte for natural e conhecida. Caso contrário, deve-se acionar o SAMU ou a autoridade competente para encaminhamento ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) ou IML.
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