Declaração de Óbito: Quando o Médico NÃO Deve Preencher

FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2015

Enunciado

Jovem, usuário crônico de álcool, há meses atendido no serviço de saúde, sem sucesso na manutenção da abstinência alcoólica, hoje foi encontrado morto na sala de sua casa, após 3 dias em estado de embriaguez. Diante disso, o médico deste serviço de saúde:

Alternativas

  1. A) Deve prontamente preencher a declaração de óbito, após examinar o corpo e conhecer a história do falecido.
  2. B) Não deve preencher a declaração de óbito por existir a suspeita de morte violenta, já que falecido encontrava-se em estado vulnerável.
  3. C) Não deve preencher a declaração de óbito, se não examinou o corpo do falecido e não ter atendido o falecido em vida.
  4. D) Não deve preencher a declaração de óbito, por ser uma obrigação exclusiva do médico legista.
  5. E) Não deve preencher a declaração de óbito, por ser uma obrigação exclusiva do médico que o atendia no serviço de saúde.

Pérola Clínica

Suspeita de morte violenta ou causa indeterminada → acionar autoridade policial e IML, médico NÃO preenche DO.

Resumo-Chave

Em casos de morte com suspeita de causa não natural (violenta, acidental, suicídio) ou quando a causa da morte é indeterminada, o médico não deve preencher a Declaração de Óbito (DO). Nestas situações, é obrigatório acionar a autoridade policial e o Instituto Médico Legal (IML) para investigação e determinação da causa mortis.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de fundamental importância legal e epidemiológica, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde. O preenchimento correto da DO é uma responsabilidade médica, regida por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde. É crucial que o médico conheça as situações em que ele está apto ou não a preencher este documento. Em geral, o médico assistente pode preencher a DO quando a morte é natural, a causa é conhecida e houve acompanhamento do paciente. No entanto, em situações de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte de causa indeterminada ou quando não há histórico médico que justifique a causa natural, o médico não deve preencher a DO. Nestes casos, a responsabilidade recai sobre o médico legista, e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. A situação descrita na questão, com um usuário crônico de álcool encontrado morto após dias de embriaguez, levanta a suspeita de morte não natural (acidente, intoxicação, etc.) ou de causa indeterminada, exigindo a intervenção médico-legal. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para a conduta ética e legal do médico, evitando implicações profissionais e garantindo a correta investigação da causa mortis.

Perguntas Frequentes

Quando o médico não deve preencher a Declaração de Óbito?

O médico não deve preencher a Declaração de Óbito em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte de causa indeterminada ou quando não há acompanhamento médico prévio e a causa não é evidente.

Qual o procedimento correto em caso de suspeita de morte violenta?

Em caso de suspeita de morte violenta, o médico deve comunicar imediatamente a autoridade policial e o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e determinação da causa mortis pelo médico legista.

Qual a responsabilidade do médico assistente em óbitos domiciliares?

O médico assistente pode preencher a Declaração de Óbito em óbitos domiciliares se houver acompanhamento prévio do paciente e a causa da morte for natural e conhecida. Caso contrário, deve-se acionar o SAMU ou a autoridade competente para encaminhamento ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) ou IML.

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