UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2017
Sobre a conduta correta do médico em procedimentos de constatação e declaração do óbito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) É permitido cobrar honorário por examinar, constatar e declarar o óbito de paciente particular, para o qual não vinha prestando assistência médica. ( ) Não se deve declarar o óbito quando tratar-se de criança nascida viva de gestação de 15 semanas e peso de 450 gramas e que morre logo após o nascimento. ( ) Não se deve declarar o óbito de criança que nasceu morta, em gestação de 21 semanas e com estatura igual a 25 centímetros. ( ) Para sepultamento de partes do corpo amputadas, a declaração de óbito deve ser preenchida apenas para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico, especificando esse detalhe no documento da declaração. ( ) Para óbito de paciente que não teve assistência médica, a declaração só pode ser preenchida se o mesmo não tinha vinculação ao serviço de saúde local e não existir serviço de verificação de óbitos no município. Assinale a sequência correta.
DO em óbito natural sem assistência → SVO. Se não houver SVO → Médico do serviço público local.
A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico obrigatório. A responsabilidade varia conforme a assistência prévia, a causa da morte (natural vs. violenta) e a disponibilidade de serviços de verificação.
A Declaração de Óbito (DO) é o documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) no Brasil. Segundo a Resolução CFM nº 1.779/2005, o médico tem o dever ético e legal de preenchê-la corretamente. Em casos de morte violenta ou suspeita (homicídio, suicídio, acidente), a competência é exclusiva do Instituto Médico Legal (IML), independentemente de ter havido assistência médica. Já em mortes naturais, a prioridade de emissão é do médico assistente. O preenchimento adequado da causa da morte é vital para estatísticas de saúde pública e para evitar problemas jurídicos aos familiares.
O médico pode cobrar honorários por examinar e constatar o óbito de um paciente particular para o qual não vinha prestando assistência médica. No entanto, é vedada a cobrança pela emissão da DO se o médico era o assistente do paciente, pois nesse caso o documento é considerado uma extensão do atendimento prestado.
A DO deve ser preenchida obrigatoriamente para conceptos que nasceram mortos (natimortos) se a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, OU peso igual ou superior a 500 gramas, OU estatura igual ou superior a 25 centímetros. Se o feto nasceu vivo, independentemente da idade gestacional ou peso, e morreu logo após, deve-se emitir tanto a Declaração de Nascido Vivo quanto a Declaração de Óbito.
Em mortes naturais sem assistência médica, a responsabilidade é do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Caso o município não conte com SVO, a DO deve ser fornecida pelo médico do serviço público de saúde da localidade. Se não houver médico público, qualquer médico da localidade pode emitir o documento após examinar o corpo.
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