Declaração de Óbito: Quando o IML Deve Emitir?

PMSO - Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) — Prova 2016

Enunciado

Paciente vitima de atropelamento, fraturou membro inferior, passou por procedimento cirúrgico e teve alta. No 5° dia apresentou quadro súbito de falta de ar, sendo levado ao hospital e diagnosticado tromboembolismo pulmonar maciço, evoluindo a óbito em 48 horas. Quem deve emitir a Declaração de Óbito?

Alternativas

  1. A) O médico assistente do primeiro atendimento
  2. B) O serviço de Verificação de Óbito (SVO)
  3. C) O Instituto Médico legal (IML)
  4. D) O médico assistente do segundo atendimento

Pérola Clínica

Morte por causa externa (atropelamento) ou suspeita (TEP pós-trauma) → Declaração de Óbito emitida pelo IML.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito deve ser emitida pelo IML em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou suspeita, mesmo que a causa imediata seja clínica, se houver relação com um evento externo. O TEP após atropelamento e cirurgia se enquadra como morte suspeita/externa.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, com finalidades sanitárias, epidemiológicas e jurídicas. A correta emissão da DO é uma responsabilidade fundamental do médico e exige o conhecimento das normativas que regem cada situação. Existem três principais instâncias responsáveis pela emissão da DO: o médico assistente, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e o Instituto Médico Legal (IML). O médico assistente emite a DO em casos de morte natural, com causa conhecida e sem suspeita de violência, quando o paciente estava sob seus cuidados. O SVO é acionado para mortes naturais de causa indeterminada, sem suspeita de violência, ou quando o paciente não teve acompanhamento médico. Já o IML é o responsável pela emissão da DO em todas as mortes de causa externa (violentas), como acidentes (atropelamentos, quedas, afogamentos), homicídios, suicídios, e também em mortes suspeitas, mesmo que a causa imediata pareça natural, se houver um evento externo como causa básica. No caso apresentado, o tromboembolismo pulmonar (TEP) é uma complicação grave do trauma (atropelamento) e da cirurgia, configurando uma morte que, embora clinicamente seja por TEP, tem sua causa básica relacionada a um evento externo. Portanto, a morte é considerada de causa externa e suspeita, exigindo a intervenção do IML para a emissão da DO e a realização de necropsia, a fim de esclarecer a relação causal entre o trauma, o tratamento e o óbito. É um ponto crítico para residentes compreenderem a distinção entre causa imediata e causa básica da morte para a correta emissão da DO.

Perguntas Frequentes

Quais são as situações em que o médico assistente pode emitir a Declaração de Óbito?

O médico assistente pode emitir a DO quando a morte é natural, a causa é conhecida e não há suspeita de violência ou de causa externa, e o médico acompanhou o paciente ou tem acesso ao histórico clínico completo.

Qual a função do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) na emissão da DO?

O SVO atua em casos de morte natural cuja causa não foi determinada pelo médico assistente ou quando o paciente não teve acompanhamento médico regular, mas não há suspeita de violência. O SVO realiza necropsia para determinar a causa da morte.

Por que um TEP pós-atropelamento é considerado uma morte de causa externa para fins de DO?

Embora o TEP seja uma causa clínica imediata, ele é uma complicação direta e previsível do trauma (atropelamento) e do procedimento cirúrgico subsequente. Portanto, a causa básica da morte é o evento externo (atropelamento), o que exige a intervenção do IML para investigação médico-legal.

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