UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2021
Segundo o Código de Ética Médica e as legislações vigentes, é INCORRETO afirmar que:
Médico assistente DEVE atestar óbito de paciente sob seus cuidados, exceto em morte violenta ou causa desconhecida.
O médico assistente tem o dever ético e legal de atestar o óbito de seu paciente, desde que a morte não seja violenta ou de causa desconhecida, casos em que a responsabilidade recai sobre o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML).
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal, epidemiológica e ética, e sua correta emissão é uma responsabilidade fundamental do médico. O Código de Ética Médica (CEM) e as legislações vigentes estabelecem claramente os deveres e as exceções para o atestado de óbito, sendo um tema recorrente em provas de residência e crucial para a prática médica. O médico assistente, aquele que prestava atendimento ao paciente, tem o dever ético de atestar o óbito quando a morte é natural e a causa é conhecida. A recusa em fazê-lo, sem justificativa legal, é uma infração ética. As exceções a essa regra ocorrem em casos de morte violenta (que devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal - IML) ou quando a causa da morte natural é desconhecida (que devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos - SVO). Além disso, a legislação especifica os critérios para a emissão da DO em casos de óbito fetal, considerando a idade gestacional, peso ou estatura do feto. É também responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde fornecer os formulários de DO. Para o residente, compreender essas nuances é essencial para agir corretamente em situações de óbito, garantindo a conformidade legal e ética da prática médica.
O médico assistente é obrigado a emitir a DO de seu paciente quando a morte é natural e a causa é conhecida, ou seja, ele tem condições de determinar a causa mortis.
O médico assistente não deve emitir a DO em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou quando a causa da morte natural é desconhecida, devendo encaminhar o corpo ao IML ou SVO, respectivamente.
A DO fetal é obrigatória se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto pesou 500 gramas ou mais, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
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