IDPC/Dante Pazzanese - Instituto de Cardiologia (SP) — Prova 2024
Homem de 72 anos de idade acompanhado por você há vários anos na Unidade Básica de Saúde por HAS e insuficiência cardíaca. O paciente estava em tratamento quimioterápico em um centro oncológico por adenocarcinoma avançado de cólon com metástase. Nesse contexto, o paciente teve dispneia súbita e intensa, sendo levado ao hospital de sua cidade e falecendo por insuficiência respiratória por tromboembolismo pulmonar, a despeito da assistência que recebeu no hospital.Quem é o responsável por preencher a declaração de óbito (DO) do paciente? Em quantas vias a DO deve ser preenchida?
Óbito em hospital com assistência médica → médico assistente ou que prestou assistência preenche DO em 3 vias.
Em casos de óbito com assistência médica em ambiente hospitalar, o médico que prestou assistência ao paciente é o responsável legal pelo preenchimento da Declaração de Óbito, que deve ser emitida em três vias.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento oficial de suma importância para o sistema de saúde e para a família do falecido, pois atesta a morte, suas causas e permite o registro civil. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade ética e legal do médico. Em casos de óbito ocorrido em ambiente hospitalar, com o paciente sob assistência médica, a responsabilidade pelo preenchimento da DO recai sobre o médico que prestou assistência ao paciente ou, na sua ausência, o médico plantonista que atestou o óbito. A DO deve ser preenchida em três vias: uma para o cartório de registro civil, uma para a Secretaria de Saúde (para fins epidemiológicos) e uma para o prontuário do paciente. É crucial diferenciar as situações: óbitos por causas naturais sem assistência médica ou com assistência médica insuficiente devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Já óbitos por causas externas (violentas, acidentes, suicídios) ou de causa natural não esclarecida, mesmo com assistência, devem ser encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para investigação.
O médico que prestou assistência ao paciente ou o médico plantonista que atestou o óbito no hospital é o responsável legal pelo preenchimento da Declaração de Óbito, em casos de morte por causa natural com assistência médica.
A Declaração de Óbito deve ser preenchida em três vias: uma para o cartório de registro civil, uma para a Secretaria de Saúde (para fins epidemiológicos) e uma para o prontuário do paciente.
Óbitos por causas naturais sem assistência médica ou com assistência médica insuficiente são encaminhados ao SVO. Óbitos por causas externas (violentas, acidentes) ou de causa natural não esclarecida, mesmo com assistência, são encaminhados ao IML.
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