HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2017
Paciente diabético é atendido por plantonista no pronto-socorro com quadro de vômitos sanguinolentos desde há quatro horas. Há duas horas com tonturas e desmaios. No exame físico, descorado +++/4+, e PA de 0 mmhg. A família conta que paciente é portador de esquistossomose mansônica há 5 anos, e que 2 anos atrás esteve internado nesse hospital com vômitos de sangue e recebeu alta com diagnóstico de varizes de esôfago após exame endoscópico (sic). Duas horas após admissão apresentou parada cardiorrespiratória e teve o óbito verificado pelo médico plantonista, após o insucesso das manobras de reanimação. Frente a esse caso clínico, responda a quem cabe o preenchimento da Declaração de Óbito
Morte natural com assistência e diagnóstico firmado → Dever do médico assistente/plantonista emitir a DO.
Em casos de morte natural onde há assistência médica e diagnóstico clínico estabelecido, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito é do médico que prestou a assistência.
O preenchimento da Declaração de Óbito é um ato médico de grande relevância epidemiológica e jurídica. No contexto do pronto-socorro, o médico frequentemente se depara com pacientes graves que evoluem para o óbito rapidamente. Se o quadro clínico permite estabelecer uma causa mortis provável (como o choque hipovolêmico por varizes esofágicas no paciente com esquistossomose), o médico plantonista tem o dever ético e legal de fornecer a DO. A recusa injustificada ou o encaminhamento desnecessário ao SVO/IML gera transtornos à família e sobrecarrega o sistema público. É essencial que o residente compreenda que a DO em morte natural é uma extensão da assistência prestada, visando encerrar o ciclo de cuidado e fornecer dados para as estatísticas de saúde pública.
De acordo com a Resolução CFM nº 1.779/2005, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Óbito (DO) em casos de morte natural com assistência médica cabe ao médico que prestou a assistência ao paciente. Se o paciente estava sob regime hospitalar (internado ou em pronto-atendimento), a DO deve ser fornecida pelo médico assistente ou, na sua ausência, pelo médico substituto ou plantonista. No caso clínico apresentado, como havia um diagnóstico clínico claro (hemorragia digestiva por varizes esofágicas em paciente com esquistossomose), o plantonista que constatou o óbito deve preencher o documento.
O encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é indicado exclusivamente para casos de morte natural (sem suspeita de violência) em que a causa da morte é desconhecida ou mal definida, e não houve assistência médica ou o médico assistente não consegue firmar o diagnóstico clínico. Não existe uma regra de 'tempo mínimo de internação' (como as 24 horas citadas erroneamente em algumas provas) que obrigue o envio ao SVO se a causa da morte já for conhecida clinicamente pelo médico que atendeu o paciente.
Em casos de morte por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios) ou mortes suspeitas/violentas, a Declaração de Óbito nunca deve ser emitida pelo médico assistente ou pelo SVO. Nesses cenários, o corpo deve ser obrigatoriamente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde será realizada a necropsia forense por um médico legista, independentemente do tempo de assistência médica prévia. O médico assistente deve apenas constatar o óbito e registrar as informações no prontuário, sem preencher a DO.
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