Declaração de Óbito: Quando Acionar o Médico Legista

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025

Enunciado

Jovem, usuário de álcool, há meses atendido no serviço de saúde pela equipe de saúde da família, sem sucesso na manutenção da abstinência alcóolica. Hoje, foi encontrado morto, pelo vizinho, na sala de sua casa, após 3 dias em estado de embriaguez. Diante disso, em relação ao preenchimento da Declaração de Óbito (DO), o médico de família e comunidade:

Alternativas

  1. A) Não deve preencher a DO, por ser uma obrigação exclusiva do médico legista;
  2. B) Deve prontamente preencher a declaração de óbito, já que conhece a história do falecido;
  3. C) Não deve preencher a DO, já que o falecido se encontrava em estado vulnerável e o diagnóstico atual é desconhecido;
  4. D) Deve preencher a DO mesmo que não foi chamado para examinar o corpo porque é médico daquela comunidade.

Pérola Clínica

Morte de causa desconhecida ou suspeita, sem assistência médica no óbito → Encaminhar ao IML para médico legista preencher a DO.

Resumo-Chave

Em casos de óbito sem assistência médica no momento da morte e com causa desconhecida ou suspeita (mesmo que aparentemente natural, mas com fatores de risco ou circunstâncias não claras), o médico assistente ou da comunidade NÃO deve preencher a Declaração de Óbito. A responsabilidade recai sobre o médico legista do IML.

Contexto Educacional

O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade legal e ética, fundamental para as estatísticas de saúde e para a família do falecido. Residentes e médicos em geral devem conhecer as normativas que regem esse processo, especialmente em situações complexas como óbitos sem assistência médica ou de causa desconhecida. A correta emissão da DO evita problemas legais e garante a adequada investigação da causa mortis. A regra geral é que o médico assistente preenche a DO para mortes naturais de causa conhecida. No entanto, em casos de óbito em domicílio sem assistência médica no momento da morte, ou quando a causa é desconhecida, ou há qualquer suspeita de violência (mesmo que indireta, como intoxicação), o médico assistente ou da comunidade NÃO deve preencher a DO. Nessas situações, o caso deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para mortes naturais de causa mal definida, ou ao Instituto Médico Legal (IML) para mortes violentas ou de causa desconhecida com suspeita. No cenário apresentado, o histórico de uso de álcool e a morte em casa sem assistência, após um período de embriaguez, tornam a causa da morte desconhecida e potencialmente suspeita. Portanto, a responsabilidade de atestar o óbito e preencher a DO recai sobre o médico legista do IML, que realizará a necropsia para determinar a causa. O médico de família, mesmo com o histórico, deve orientar a família sobre o encaminhamento e não assumir a responsabilidade de preencher a DO.

Perguntas Frequentes

Quando um médico de família pode preencher a Declaração de Óbito?

O médico de família pode preencher a DO quando a morte é natural, a causa é conhecida e ele foi o médico assistente que acompanhou o paciente e atestou a doença que levou ao óbito.

Qual a diferença entre SVO e IML para a emissão da Declaração de Óbito?

O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) atesta mortes naturais de causa mal definida ou sem assistência médica, mas sem suspeita de violência. O Instituto Médico Legal (IML) é responsável por mortes violentas ou de causa desconhecida com qualquer suspeita.

Quais situações exigem o encaminhamento do corpo ao IML?

O corpo deve ser encaminhado ao IML em casos de mortes violentas (homicídio, suicídio, acidente) ou mortes de causa desconhecida, mesmo que aparentemente naturais, mas com circunstâncias que levantem qualquer suspeita.

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