PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2021
Dona Leonor, 80 anos, é portadora de demência de Alzheimer e foi internada hoje na Clínica Médica para tratamento de infecção urinária recidivante, com urocultura positiva para Proteus mirabilis. Sua filha refere febre de 38,5ºC há dois dias, acompanhada de vômitos. Foi iniciada hidratação e antibioticoterapia na admissão, mas durante período de febre e agitação psicomotora, cerca de 14 horas depois, ela caiu da cama e bateu a cabeça no chão. Foi indicada a realização de tomografia cerebral, mas foi encontrada morta pela enfermagem. O plantonista da enfermaria, o médico residente Dr. Ricardo, constatou o óbito e encontrou todas as informações necessárias para elaborar a declaração de óbito (DO). No seu lugar você:
Óbito por causa externa (trauma, queda) ou indeterminada → Encaminhar ao IML para necropsia.
Em casos de óbito onde há suspeita de causa externa (como um trauma por queda) ou quando a causa natural não pode ser claramente estabelecida, o corpo deve ser encaminhado ao IML. O médico não deve preencher a Declaração de Óbito (DO) nesses casos.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância legal e epidemiológica, sendo responsabilidade do médico assistente preenchê-la em casos de morte natural. No entanto, existem situações específicas em que o médico não deve emitir a DO, e o corpo deve ser encaminhado para investigação por outras instâncias. A correta compreensão dessas situações é fundamental para a prática médica e para evitar implicações éticas e legais. De acordo com as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico assistente é responsável pela DO em óbitos de causa natural, desde que tenha acompanhado o paciente ou tenha condições de atestar a causa do óbito. Contudo, se a morte for decorrente de causa externa (violência, acidente, suicídio, queda com trauma), ou se a causa natural não puder ser claramente estabelecida, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) atua em óbitos de causa natural sem assistência médica ou com causa mal definida, que não foram esclarecidos no hospital. No caso apresentado, a paciente sofreu uma queda com trauma craniano, um evento que, mesmo em um contexto de doença grave, configura uma causa externa ou, no mínimo, uma causa indeterminada que requer investigação. Portanto, o encaminhamento ao IML é a conduta correta. Preencher a DO nessas circunstâncias seria uma infração ética e legal, pois a elucidação da causa da morte por um evento traumático é de competência da medicina legal.
O médico não deve preencher a DO quando a morte é por causa externa (violenta, acidental, suicídio), quando a causa da morte é indeterminada ou quando não há diagnóstico médico da causa do óbito.
O IML (Instituto Médico Legal) é responsável por óbitos de causa externa ou violenta. O SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) é para óbitos de causa natural sem assistência médica ou com causa mal definida, que não foram esclarecidos no hospital.
O encaminhamento ao IML garante que a causa da morte seja investigada de forma adequada por peritos, protegendo o médico de responsabilidades indevidas e assegurando a correta elucidação dos fatos para fins legais e estatísticos.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo