Declaração de Óbito: Quando Encaminhar ao IML?

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Campus Sorocaba — Prova 2021

Enunciado

Dona Leonor, 80 anos, é portadora de demência de Alzheimer e foi internada hoje na Clínica Médica para tratamento de infecção urinária recidivante, com urocultura positiva para Proteus mirabilis. Sua filha refere febre de 38,5ºC há dois dias, acompanhada de vômitos. Foi iniciada hidratação e antibioticoterapia na admissão, mas durante período de febre e agitação psicomotora, cerca de 14 horas depois, ela caiu da cama e bateu a cabeça no chão. Foi indicada a realização de tomografia cerebral, mas foi encontrada morta pela enfermagem. O plantonista da enfermaria, o médico residente Dr. Ricardo, constatou o óbito e encontrou todas as informações necessárias para elaborar a declaração de óbito (DO). No seu lugar você:

Alternativas

  1. A) Não preencheria a DO, pois ela deve ser preenchida pelo médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), posto que Dona Leonor ficou internada menos de 24 horas no hospital.
  2. B) Daria a DO, afinal são conhecidas todas as causas da internação (sepse de foco urinário) e do óbito, e você pode perfeitamente assinar como médico substituto, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina.
  3. C) Por ter sido acompanhada, na intercorrência, por residente, só daria a DO mediante autorização do médico assistente, o professor da Clínica Médica, responsável pelo leito.
  4. D) Encaminharia o corpo para o Instituto Médico Legal (IML).

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