FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2020
A Declaração de Óbito (DO) é instrumento único para alimentação do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Quando o óbito for de causa natural, ocorrido em estabelecimento de saúde, o preenchimento da DO deve ser feito pelo médico:
Óbito natural em hospital → médico assistente preenche a Declaração de Óbito (DO).
Em casos de óbito por causa natural ocorrido em um estabelecimento de saúde, a responsabilidade legal e ética pelo preenchimento da Declaração de Óbito (DO) recai sobre o médico que prestava assistência ao paciente, pois ele possui o histórico clínico e conhecimento da causa mortis.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal, epidemiológica e social no Brasil, sendo a fonte primária de dados para o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Seu preenchimento correto é fundamental para a fidedignidade das estatísticas de saúde e para a tomada de decisões em saúde pública. A responsabilidade pelo preenchimento varia conforme as circunstâncias do óbito. Em casos de óbito por causa natural ocorrido em um estabelecimento de saúde, a responsabilidade recai sobre o médico que prestava assistência ao paciente. Este profissional é o que possui o histórico clínico completo, conhece a evolução da doença e, portanto, tem as informações necessárias para determinar a causa mortis de forma precisa. O preenchimento deve ser feito de forma clara e detalhada, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Para residentes, é crucial dominar as normas de preenchimento da DO, pois é uma atribuição frequente na prática médica. Erros ou omissões podem gerar problemas legais para a família e para o médico, além de comprometer a qualidade dos dados epidemiológicos. Conhecer as situações em que o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal (IML) devem ser acionados também é essencial para uma conduta profissional adequada.
Em óbitos naturais com assistência médica, o médico assistente. Em óbitos naturais sem assistência ou com causa mal definida, o médico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Em óbitos por causas externas (violentas), o médico legista do Instituto Médico Legal (IML).
A DO é a fonte primária de dados para o SIM, fornecendo informações cruciais sobre causas de morte, perfil epidemiológico da população e tendências de saúde. Esses dados são essenciais para o planejamento e avaliação de políticas públicas de saúde.
A DO deve conter dados de identificação do falecido, informações sobre o óbito (data, hora, local), dados do médico que atestou, e, crucialmente, a sequência de eventos que levaram à morte (causa básica, causas intermediárias e causa imediata), além de outras condições contribuintes.
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