FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2022
Enquanto trabalhava no consultório da Unidade de Saúde da Família de Araçuaí do Norte, uma médica recebeu, de um oficial de justiça, uma notificação do juiz da comarca para que ela constatasse um óbito e preenchesse a Declaração de Óbito, cuja causa, segundo informa o documento, é ""suspeita de suicídio por arma de fogo"" (causa externa). Diante deste fato, como deve proceder a médica?
Óbito por causa externa (violenta/suspeita) → encaminhar ao IML; médico não legista NÃO define causa básica.
Em casos de óbito por causa externa ou suspeita de violência, o médico que constata o óbito deve apenas atestar a morte e descrever as lesões, encaminhando o corpo ao IML. A determinação da causa básica e o preenchimento final da Declaração de Óbito são de responsabilidade do médico legista.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, tanto para fins estatísticos de saúde pública quanto para questões jurídicas e civis. O correto preenchimento da DO é uma responsabilidade ética e legal do médico. No entanto, existem situações específicas que demandam um protocolo diferenciado, especialmente em casos de óbitos por causas externas ou suspeitas de violência. Quando um óbito ocorre por causa externa (acidentes, homicídios, suicídios, causas indeterminadas) ou há suspeita de violência, a legislação brasileira, através de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina que a causa básica da morte seja atestada por um médico legista, após a realização de autópsia no Instituto Médico Legal (IML). O médico que constata o óbito nessas circunstâncias deve apenas atestar a morte, descrever as lesões externas observadas e providenciar o encaminhamento do corpo ao IML. É um erro comum e grave para o médico não legista tentar definir a causa básica em um óbito por causa externa, como "suicídio" ou "homicídio", pois isso exige uma investigação forense aprofundada. A conduta correta é não preencher a causa básica da DO e garantir que o corpo seja enviado ao IML para a devida perícia. Em situações excepcionais de ausência de IML e necessidade de emissão da DO, o médico pode preencher como "causa indeterminada" ou "a esclarecer", mas sempre com a ressalva de encaminhamento para investigação policial.
O médico não legista deve constatar o óbito, descrever as lesões externas e encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal (IML), sem preencher a causa básica da Declaração de Óbito.
Óbitos por causas externas (violentas ou suspeitas) exigem investigação forense para determinar a causa, modo e circunstâncias da morte, o que é feito por autópsia realizada por médico legista.
A Causa Básica de Óbito é a doença ou lesão que iniciou a cadeia de eventos que levou à morte. Em casos de violência, ela é definida pelo médico legista após a autópsia no IML.
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