Declaração de Óbito: Responsabilidade e Ética Médica

HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2023

Enunciado

A respeito da Declaração de Óbito, pode-se afirmar que

Alternativas

  1. A) quando o médico não souber ou não tiver condições de definir a causa mortis, deve necessariamente enviar o corpo ao Instituto Médico Legal.
  2. B) o médico poderá atestar o óbito sem tê-lo verificado pessoalmente, desde que esteja baseado em informações confiáveis e fidedignas.
  3. C) é dever do médico atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.
  4. D) no caso de morte violenta ou suspeita, é facultativo ao médico assistente atestar o óbito ou não.
  5. E) é permitido ao médico cobrar remuneração pelo fornecimento do atestado de óbito somente quando isto ocorrer fora do horário habitual de trabalho.

Pérola Clínica

Médico assistente tem o dever de atestar óbito de paciente sob seus cuidados, exceto em mortes violentas/suspeitas.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica e a legislação brasileira estabelecem que o médico que prestava assistência ao paciente tem o dever de atestar o óbito. Esta responsabilidade visa garantir a fidedignidade das informações sobre a causa mortis e a continuidade do cuidado, mesmo após o falecimento.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e estatísticas de saúde, sendo de preenchimento obrigatório por médico. Ela atesta a morte e suas causas, sendo crucial para a saúde pública e para a família do falecido. O Código de Ética Médica e a legislação brasileira estabelecem claramente as responsabilidades do médico neste processo, visando a fidedignidade das informações e a proteção da sociedade. Compreender as nuances da emissão da DO é essencial para a prática médica e para evitar infrações éticas e legais. O médico assistente tem o dever de atestar o óbito de seu paciente, desde que a morte seja natural e a causa possa ser determinada. Em situações de morte violenta, suspeita ou quando a causa é desconhecida, o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), conforme a situação. A verificação pessoal do óbito é um requisito, e a emissão baseada apenas em informações de terceiros é uma conduta inadequada, exceto em circunstâncias muito específicas e bem documentadas. É importante que o residente saiba preencher corretamente a DO, indicando a sequência de eventos que levaram à morte (causa básica, intermediária e imediata). A recusa indevida em atestar o óbito ou a cobrança pelo serviço são condutas antiéticas. O conhecimento dessas diretrizes é vital para a atuação profissional correta e para a aprovação em provas de residência que frequentemente abordam temas de ética e legislação médica.

Perguntas Frequentes

Quando o médico é obrigado a emitir a Declaração de Óbito?

O médico que prestava assistência ao paciente é obrigado a emitir a Declaração de Óbito, exceto em casos de morte violenta, suspeita ou quando a causa mortis não pode ser determinada, situações que exigem encaminhamento ao IML ou SVO.

Em que situações o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)?

O corpo deve ser encaminhado ao IML em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios) ou morte suspeita, onde a causa não é natural ou não pode ser determinada pelo médico assistente, necessitando de investigação forense.

É permitido ao médico cobrar pela emissão do atestado de óbito?

Não, o Código de Ética Médica proíbe a cobrança de honorários pela emissão do atestado de óbito. Este é considerado um ato inerente à profissão médica e um dever ético.

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