HAS - Hospital Adventista Silvestre (RJ) — Prova 2025
Paciente vítima de acidente automobilístico da entrada na emergência do Hospital Geral. Em sua avaliação inicial é identificado hematoma subdural necessitando de intervenção neurocirúrgica. Permaneceu internado no Hospital em decorrência de múltiplas infecções tendo evoluído a óbito após 40 dias da admissão na emergência. Neste caso assinale a alternativa correta em relação ao preenchimento da declaração de óbito
Morte por causa externa (violenta) ou suspeita → IML, independente do tempo de internação.
Em casos de morte por causa externa (violenta, acidental, suicídio) ou suspeita, a declaração de óbito é de responsabilidade do médico legista do Instituto Médico Legal (IML), independentemente do tempo de internação hospitalar. O médico assistente ou plantonista não deve preencher a DO nesses casos.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, e seu preenchimento correto é uma responsabilidade fundamental do médico. A determinação da causa da morte e a correta identificação da responsabilidade pelo preenchimento da DO são cruciais tanto para fins estatísticos e de saúde pública quanto para questões legais e familiares. Em situações de morte por causa externa, como acidentes, homicídios, suicídios ou mortes violentas, a responsabilidade pela emissão da DO recai sobre o médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica mesmo que o paciente tenha sido internado por um longo período e tenha recebido tratamento médico intensivo, pois a causa básica do óbito ainda é o evento externo inicial. O médico assistente ou plantonista, nesses casos, deve apenas constatar o óbito e acionar as autoridades competentes para o encaminhamento do corpo ao IML. É um erro comum entre residentes e até mesmo médicos experientes acreditar que, após um período de internação superior a 24 ou 30 dias, a causa da morte se 'naturaliza', permitindo que o médico assistente preencha a DO. Contudo, a legislação brasileira e as normativas do Conselho Federal de Medicina são claras: a natureza da causa básica do óbito (externa ou violenta) é o fator determinante para o encaminhamento ao IML. O conhecimento dessas diretrizes é vital para a prática médica e para evitar implicações legais.
O corpo de um paciente deve ser encaminhado ao IML quando a morte é decorrente de causa externa (violenta, acidental, suicídio, homicídio) ou quando a causa da morte é indeterminada ou suspeita, independentemente do tempo de internação hospitalar.
Em casos de morte por causa externa, o médico plantonista ou assistente não deve preencher a Declaração de Óbito. Sua responsabilidade é constatar o óbito e comunicar a autoridade policial para que o corpo seja encaminhado ao IML, onde o médico legista fará a DO após a necropsia.
Não, a internação prolongada não altera a necessidade de encaminhamento ao IML se a causa básica da morte for decorrente de um evento externo (trauma). A natureza violenta ou acidental da causa inicial do óbito prevalece, exigindo a investigação médico-legal.
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