Responsabilidade na Emissão da Declaração de Óbito em Ambulância

CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2016

Enunciado

Homem, 65 anos. Há 35 anos, sabia ser hipertenso e não fez tratamento. Há dois anos, começou a apresentar dispneia de esforço. Foi ao médico, que diagnosticou hipertensão arterial e cardiopatia hipertensiva, e iniciou o tratamento. Há dois meses, insuficiência cardíaca congestiva e, hoje, teve edema agudo de pulmão, falecendo após 5 horas. Há dois meses, foi diagnosticado câncer de próstata. Considere que o paciente do caso acima venha a falecer durante transporte por ambulância acompanhado de médico. A quem compete fornecer o atestado de óbito?

Alternativas

  1. A) A responsabilidade do médico é a de transporte, remoção, emergência, e mesmo quando o mesmo dá o primeiro atendimento ao paciente, a competência de emissão continua do médico assistente.
  2. B) Se foi dado ao paciente o primeiro atendimento, e a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da DO, se existirem informações suficientes para tal.
  3. C) O corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
  4. D) Ao Diretor Clínico do Hospital a que estava sendo encaminhado.

Pérola Clínica

Morte natural em ambulância com médico → Médico da ambulância emite a DO se houver informações.

Resumo-Chave

Em mortes naturais ocorridas durante o transporte assistido, a responsabilidade pela DO é do médico que prestou o atendimento, desde que possua dados suficientes sobre a causa mortis.

Contexto Educacional

A emissão da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande relevância jurídica e epidemiológica, regido principalmente pela Resolução CFM nº 1.779/2005. Em cenários de urgência e emergência, como o transporte em ambulâncias, a legislação busca garantir que o documento seja preenchido por quem presenciou o evento ou prestou o último atendimento. No caso de morte natural, o médico que presta assistência deve fornecer a DO. A confusão comum entre IML e SVO deve ser evitada: o IML atende exclusivamente causas não naturais (violentas), enquanto o SVO foca em causas naturais desconhecidas. No caso clínico apresentado, o paciente tinha diagnósticos prévios conhecidos (ICC, câncer de próstata) e faleceu de causa natural (edema agudo de pulmão) sob cuidados médicos na ambulância, o que autoriza e obriga o médico da unidade móvel a preencher a DO, utilizando as informações clínicas disponíveis.

Perguntas Frequentes

Quando o médico da ambulância deve emitir a DO?

O médico da ambulância (ou de sistemas de atendimento pré-hospitalar) deve emitir a Declaração de Óbito sempre que o falecimento ocorrer durante o atendimento ou transporte de um paciente com morte natural, e o médico dispuser de informações suficientes (seja pelo exame clínico ou histórico médico) para constatar a causa da morte. Se a morte for por causa externa (violenta ou suspeita), o corpo deve ser encaminhado ao IML.

O médico assistente pode ser obrigado a emitir a DO se o paciente morrer na ambulância?

Embora o médico assistente conheça o histórico do paciente, a responsabilidade imediata pela constatação e emissão da DO em um evento ocorrido durante o transporte assistido recai sobre o médico que está prestando o atendimento no momento do óbito. No entanto, em situações de morte natural sem assistência médica, o médico que vinha assistindo o paciente pode emitir a DO se houver correlação entre o quadro clínico e o óbito.

Em que situações o corpo deve ser encaminhado ao SVO ou IML?

O corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) em casos de morte por causa externa (homicídio, suicídio, acidente) ou morte suspeita, independentemente do tempo de assistência. Já o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é indicado para mortes naturais de causa mal definida, onde não houve assistência médica ou o médico assistente/socorrista não consegue determinar a causa mortis por falta de informações.

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