Declaração de Óbito: Responsabilidade Médica e Fluxos Legais

HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2022

Enunciado

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina No 1.779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, pode-se afirmar que:I. No caso de morte natural ocorrida em hospital, o preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é de responsabilidade da equipe multiprofissional (médico, enfermagem e/ou administrativo) da instituição em que o paciente estava internado.II. Paciente previamente acompanhado regularmente no ambulatório de gastroenterologia do Hospital Angelina Caron por cirrose hepática alcoólica avançada sofre uma queda de nível em casa com TCE. Encontrava-se já em óbito à chegada do SAMU. Neste caso, a declaração deverá ser fornecida por médico designado pelo HAC, podendo o SAMU levar o corpo até o hospital para que o óbito seja atestado.III. A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SV. O, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.Assinale a alternativa que indica as afirmações corretas.

Alternativas

  1. A) Apenas III
  2. B) Apenas I
  3. C) Apenas I e III
  4. D) Apenas II e III
  5. E) I, II e III

Pérola Clínica

Morte natural com assistência médica → médico assistente; Morte natural sem assistência ou causa indeterminada → SVO; Morte violenta/suspeita → IML.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de responsabilidade exclusiva do médico. Em caso de morte natural em hospital, o médico assistente é o responsável. Óbitos em domicílio de pacientes acompanhados são do médico do programa, ou do SVO se a causa não puder ser determinada. Mortes por causas externas ou suspeitas são encaminhadas ao IML.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância médico-legal e epidemiológica, cuja responsabilidade de preenchimento é exclusiva do médico, conforme a Resolução CFM No 1.779/2005. Compreender as diretrizes para sua emissão é fundamental para qualquer profissional de saúde, especialmente residentes, para garantir a correta certificação da causa mortis e o fluxo adequado dos corpos. Em casos de morte natural ocorrida em hospital, o médico assistente do paciente é o responsável pela emissão da DO. A afirmação de que a responsabilidade é da equipe multiprofissional está incorreta, pois o ato de atestar a causa da morte é privativo do médico. Para óbitos em domicílio, se o paciente estava sob acompanhamento médico (ex: Programa Saúde da Família, internação domiciliar), o médico que o assistia deve emitir a DO. Se este médico não conseguir correlacionar a causa da morte com o quadro clínico, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). É crucial distinguir as atribuições do SVO e do Instituto Médico Legal (IML). O SVO é destinado a óbitos de causa natural, sem assistência médica ou com causa indeterminada, sem indícios de violência. Já o IML é acionado para mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes), mortes suspeitas ou por causas externas. O caso do paciente com cirrose que sofre queda com TCE em casa e é encontrado em óbito pelo SAMU, mesmo com histórico de doença, deve ser encaminhado ao IML devido à causa externa (TCE por queda), que levanta suspeita de morte não natural, não sendo responsabilidade do hospital de acompanhamento ou do SAMU atestar o óbito sem investigação forense.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável por preencher a Declaração de Óbito em caso de morte natural em hospital?

Em caso de morte natural ocorrida em hospital, o médico assistente do paciente é o responsável exclusivo pelo preenchimento da Declaração de Óbito, não sendo uma atribuição da equipe multiprofissional.

Quando um óbito deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)?

O SVO é acionado para óbitos de causa natural, sem assistência médica ou com assistência médica, mas com causa da morte indeterminada ou sem diagnóstico definido, e que não apresentem indícios de violência.

Em que situações o Instituto Médico Legal (IML) deve ser acionado para um óbito?

O IML deve ser acionado em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte por causa externa ou quando houver dúvidas sobre a natureza da morte (natural ou violenta), para realização de necropsia médico-legal.

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