Declaração de Óbito: Normas e Responsabilidades Médicas

INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2022

Enunciado

Sobre o preenchimento da declaração de óbito (DO), assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) Em caso de morte natural não assistida em local sem serviço de verificação de óbito (SVO), a declaração pode ser emitida por médico de serviço público mais próximo, mediante examinação do corpo;
  2. B) No setor privado, é permitido ao médico cobrar um adicional por cada declaração de óbito emitida;
  3. C) No momento da passagem de plantão, a DO poderá ser preenchida pelo médico que está assumindo o plantão, caso o profissional anterior que atestou o óbito tenha carimbado a DO;
  4. D) Em caso de óbito por acidente de trabalho, a declaração só poderá ser emitida por médico perito do INSS;
  5. E) Em caso de morte por causa externa, não é necessária avaliação do médico legista, bastando a declaração do médico assistente.

Pérola Clínica

Morte natural não assistida sem SVO → médico de serviço público mais próximo pode emitir DO após examinar o corpo.

Resumo-Chave

O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) segue normas específicas para cada tipo de morte. Em casos de morte natural não assistida, onde não há Serviço de Verificação de Óbito (SVO) disponível, um médico de serviço público pode atestar o óbito após a verificação do corpo, garantindo a correta emissão da DO.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância legal e epidemiológica, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde. O correto preenchimento da DO é uma responsabilidade médica e segue diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde, variando conforme a natureza e as circunstâncias da morte. É crucial que o médico compreenda as diferentes situações para evitar erros e garantir a fidedignidade dos dados. Em casos de morte natural com assistência médica, o médico assistente é o responsável por atestar o óbito. No entanto, em situações de morte natural não assistida, a responsabilidade pode recair sobre o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou, na ausência deste, sobre um médico de serviço público que examine o corpo. Para mortes por causas externas (acidentes, homicídios, suicídios), a DO deve ser emitida por um médico legista após a necropsia no Instituto Médico Legal (IML). O médico não pode cobrar adicional pela emissão da DO, pois é um ato inerente à profissão. Para residentes, o conhecimento sobre o preenchimento da DO é indispensável, pois é uma prática comum em diversos cenários da medicina. A compreensão das nuances entre morte natural assistida, não assistida e por causa externa, bem como a identificação da responsabilidade de cada profissional (médico assistente, SVO, legista), é fundamental para a atuação ética e legal. Erros no preenchimento podem gerar problemas jurídicos para o médico e distorcer as estatísticas de saúde pública, impactando políticas de prevenção e controle de doenças.

Perguntas Frequentes

Quem pode emitir a Declaração de Óbito em caso de morte natural não assistida?

Em caso de morte natural não assistida em local sem SVO, a DO pode ser emitida por um médico de serviço público mais próximo, após examinar o corpo e constatar a causa da morte.

Quando é obrigatória a atuação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO)?

O SVO é obrigatório em casos de morte natural sem assistência médica ou com assistência médica, mas sem diagnóstico definido, e quando não há suspeita de causa externa.

Qual o papel do médico legista na Declaração de Óbito?

O médico legista é responsável pela emissão da DO em casos de morte por causa externa (violenta, acidental, suicídio) ou quando há suspeita de crime, após a realização da necropsia no Instituto Médico Legal (IML).

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