INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2016
Um médico da Unidade Básica de Saúde recebeu do Agente Comunitário de Saúde o comunicado de óbito de um paciente que o médico acompanhava, vítima de atropelamento. No local do ocorrido, já estava presente uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Nessa situação, o atestado de óbito deve ser preenchido pelo médico
Morte por causa externa (violenta/suspeita) → Encaminhar obrigatoriamente ao IML.
Em casos de óbito por causas externas, como acidentes de trânsito, a competência para o preenchimento da Declaração de Óbito é exclusiva do médico legista do IML, independentemente da assistência prévia.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade ética e jurídica. Segundo a Resolução CFM nº 1.779/2005, a responsabilidade varia conforme a natureza do óbito e a localidade. Em situações de morte violenta ou suspeita, o exame necroscópico é indispensável para determinar a causa mortis e coletar evidências periciais. Para o médico residente e o profissional da atenção primária, é crucial reconhecer que mortes por causas externas (atropelamentos, ferimentos por arma de fogo, quedas) retiram a competência do médico assistente de emitir a DO. O encaminhamento ao IML é obrigatório, garantindo que a justiça tenha os subsídios necessários para eventuais processos civis ou criminais decorrentes do evento traumático.
Em casos de morte por causas externas (violentas ou suspeitas), como acidentes, homicídios, suicídios ou quedas, a Declaração de Óbito (DO) deve ser preenchida obrigatoriamente pelo médico legista do Instituto Médico Legal (IML). Isso se aplica mesmo que o paciente tenha recebido assistência médica prévia no hospital ou pelo SAMU. A finalidade é garantir a investigação pericial necessária para fins jurídicos e criminais, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina e pela legislação brasileira.
O Instituto Médico Legal (IML) é responsável por atestar óbitos decorrentes de causas externas (violentas ou suspeitas). Já o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é responsável por investigar mortes de causa natural (não violenta) sem assistência médica ou quando a causa básica é desconhecida, visando fins epidemiológicos e de saúde pública. Se um médico da UBS acompanha um paciente que morre de causa natural em casa, ele mesmo pode assinar a DO; se a causa for externa, o corpo deve ir ao IML.
Não. Embora o médico do SAMU possa constatar o óbito no local do acidente, ele não deve preencher a Declaração de Óbito se a causa for externa (atropelamento, por exemplo). Nesses casos, o médico deve apenas registrar o atendimento em ficha própria e acionar as autoridades policiais para que o corpo seja removido ao IML. O preenchimento da DO por médicos assistentes em casos de morte violenta é uma infração ética e pode prejudicar investigações criminais.
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