DO e DNV: Importância e Regras de Preenchimento

UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2018

Enunciado

As informações obtidas por meio da declaração de óbito (DO) e da declaração de nascido vivo (DNV) são essenciais para o planejamentos de ações assistenciais e preventivas, bem como são úteis para a análise do padrão de mortalidade e de natalidade da população brasileira. Sobre esses dois instrumentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

  1. A) Ambos os formulários são documentos controlados pelo Ministério da Saúde, possuem três vias autocopiadas e com numeração sequencial única.
  2. B) A DNV deve ser emitida para todo nascido vivo, independente da idade gestacional e do peso ao nascer, mesmo se o nascimento ocorrer em serviços de saúde públicos ou privados, com ou sem assistência médica.
  3. C) Para ambos os formulários, a primeira via deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de registro nos sistemas de informação em saúde, a segunda via será entregue aos familiares do falecido ou do recém-nascido, para fins de registro em cartório e a terceira via ficará arquivada no prontuário do falecido ou do recém-nascido.
  4. D) A DNV pode ser preenchida tanto pelo profissional médico como por outro profissional que prestar assistência ao parto/nascimento, bem como por parteiras tradicionais, desde que treinadas e capacitadas para tal função.
  5. E) A DO só pode ser preenchida por profissional médico, independente do tipo de morte e do local onde o óbito ocorrer.

Pérola Clínica

DO e DNV são documentos essenciais para saúde pública. DO: médico ou autoridade sanitária; DNV: médico, profissional de saúde ou parteira treinada.

Resumo-Chave

A Declaração de Óbito (DO) é um documento legal e epidemiológico que, embora idealmente preenchido por médico, pode ser emitido por autoridade sanitária em locais sem médico. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) pode ser preenchida por médico, outros profissionais de saúde que assistiram ao parto ou parteiras tradicionais treinadas, não se restringindo apenas ao médico.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) são instrumentos fundamentais para o sistema de saúde brasileiro, servindo como base para o registro civil e para a coleta de dados epidemiológicos vitais. Esses documentos são cruciais para a análise dos padrões de mortalidade e natalidade, o que permite o planejamento e a avaliação de políticas públicas de saúde, a identificação de grupos de risco e a alocação de recursos de forma mais eficiente. Ambos os formulários são controlados pelo Ministério da Saúde, possuem numeração sequencial única e são emitidos em três vias. A primeira via é destinada à Secretaria Municipal de Saúde para os sistemas de informação, a segunda é entregue aos familiares para registro em cartório, e a terceira fica arquivada no prontuário ou local de emissão. A DNV deve ser emitida para todo nascido vivo, independentemente da idade gestacional ou peso, e do local do nascimento. Embora o preenchimento da DO seja preferencialmente médico, existem exceções para garantir o registro de todos os óbitos, como em locais sem médico, onde autoridades sanitárias ou policiais podem preenchê-la. A DNV, por sua vez, pode ser preenchida por médicos, outros profissionais de saúde que assistiram ao parto ou parteiras tradicionais treinadas, refletindo a diversidade de cenários de nascimento no país. A correta e completa emissão desses documentos é uma responsabilidade profissional e cívica.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade da Declaração de Óbito (DO) e da Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

A DO e a DNV são documentos essenciais para o registro civil, para a produção de estatísticas vitais (mortalidade e natalidade) e para o planejamento de políticas públicas de saúde, permitindo analisar padrões epidemiológicos e alocar recursos.

Quem pode preencher a Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

A DNV pode ser preenchida pelo médico que assistiu ao parto, por outro profissional de saúde legalmente habilitado que assistiu ao parto/nascimento, ou por parteiras tradicionais treinadas e capacitadas para essa função, conforme regulamentação.

Em que situações a Declaração de Óbito pode não ser preenchida por um médico?

Em situações excepcionais, como óbitos ocorridos em locais sem assistência médica ou em áreas remotas, a DO pode ser preenchida por uma autoridade sanitária, policial ou judicial, após a devida investigação e constatação do óbito, garantindo que nenhum óbito fique sem registro.

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