UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2018
As informações obtidas por meio da declaração de óbito (DO) e da declaração de nascido vivo (DNV) são essenciais para o planejamentos de ações assistenciais e preventivas, bem como são úteis para a análise do padrão de mortalidade e de natalidade da população brasileira. Sobre esses dois instrumentos, é INCORRETO afirmar:
DO e DNV são documentos essenciais para saúde pública. DO: médico ou autoridade sanitária; DNV: médico, profissional de saúde ou parteira treinada.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento legal e epidemiológico que, embora idealmente preenchido por médico, pode ser emitido por autoridade sanitária em locais sem médico. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) pode ser preenchida por médico, outros profissionais de saúde que assistiram ao parto ou parteiras tradicionais treinadas, não se restringindo apenas ao médico.
A Declaração de Óbito (DO) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) são instrumentos fundamentais para o sistema de saúde brasileiro, servindo como base para o registro civil e para a coleta de dados epidemiológicos vitais. Esses documentos são cruciais para a análise dos padrões de mortalidade e natalidade, o que permite o planejamento e a avaliação de políticas públicas de saúde, a identificação de grupos de risco e a alocação de recursos de forma mais eficiente. Ambos os formulários são controlados pelo Ministério da Saúde, possuem numeração sequencial única e são emitidos em três vias. A primeira via é destinada à Secretaria Municipal de Saúde para os sistemas de informação, a segunda é entregue aos familiares para registro em cartório, e a terceira fica arquivada no prontuário ou local de emissão. A DNV deve ser emitida para todo nascido vivo, independentemente da idade gestacional ou peso, e do local do nascimento. Embora o preenchimento da DO seja preferencialmente médico, existem exceções para garantir o registro de todos os óbitos, como em locais sem médico, onde autoridades sanitárias ou policiais podem preenchê-la. A DNV, por sua vez, pode ser preenchida por médicos, outros profissionais de saúde que assistiram ao parto ou parteiras tradicionais treinadas, refletindo a diversidade de cenários de nascimento no país. A correta e completa emissão desses documentos é uma responsabilidade profissional e cívica.
A DO e a DNV são documentos essenciais para o registro civil, para a produção de estatísticas vitais (mortalidade e natalidade) e para o planejamento de políticas públicas de saúde, permitindo analisar padrões epidemiológicos e alocar recursos.
A DNV pode ser preenchida pelo médico que assistiu ao parto, por outro profissional de saúde legalmente habilitado que assistiu ao parto/nascimento, ou por parteiras tradicionais treinadas e capacitadas para essa função, conforme regulamentação.
Em situações excepcionais, como óbitos ocorridos em locais sem assistência médica ou em áreas remotas, a DO pode ser preenchida por uma autoridade sanitária, policial ou judicial, após a devida investigação e constatação do óbito, garantindo que nenhum óbito fique sem registro.
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