Declaração de Óbito: Afogamento e Internação Prolongada

UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025

Enunciado

Homem, 43a, vítima de afogamento em lagoa foi resgatado em parada cardiorrespiratória, recebeu reanimação cardiopulmonar e cerebral pela equipe de atendimento pré-hospitalar, com retorno da circulação espontânea. Encaminhado para internação em Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu sob ventilação mecânica, uso de drogas vasoativas e antibiótico, evoluindo para óbito no oitavo dia de internação.QUEM DEVERÁ ASSINAR A DECLARAÇÃO DE ÓBITO?

Alternativas

Pérola Clínica

Óbito por causa externa (afogamento) com internação > 48h → médico assistente assina DO, mas IML deve ser comunicado.

Resumo-Chave

Em casos de morte por causa externa (ex: afogamento) que resultam em internação prolongada e óbito, o médico assistente pode assinar a Declaração de Óbito, desde que a causa da morte seja clinicamente determinada e não haja dúvidas sobre a natureza da lesão inicial, mas a causa externa deve ser registrada e o IML comunicado.

Contexto Educacional

A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal essencial para o registro de estatísticas de mortalidade e para fins legais. A responsabilidade por seu preenchimento varia conforme a natureza da morte (natural ou externa) e o local de ocorrência. Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios ou suicídios, a regra geral é que a DO seja emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), após exame cadavérico. No entanto, existe uma particularidade para óbitos por causas externas que resultam em internação hospitalar prolongada. Se o paciente é internado e sobrevive por um período significativo (geralmente mais de 48 horas) e a causa da morte é claramente uma complicação da lesão inicial (por exemplo, pneumonia aspirativa ou falência de múltiplos órgãos após afogamento), o médico assistente que acompanhou o paciente pode preencher a DO. É crucial que a causa básica da morte (o afogamento, neste caso) seja corretamente registrada como causa externa. Mesmo quando o médico assistente preenche a DO em um óbito por causa externa com internação prolongada, é mandatório que as autoridades competentes (IML ou polícia) sejam comunicadas sobre o evento inicial. Isso garante que a investigação da causa externa seja devidamente concluída, mesmo que o óbito não seja diretamente atestado pelo IML. O correto preenchimento da DO é vital para a fidedignidade das estatísticas de saúde e para a justiça.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável por assinar a Declaração de Óbito em casos de morte por causa externa?

Em geral, óbitos por causas externas (violentas ou suspeitas) são de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML). No entanto, se houver internação hospitalar por mais de 48 horas e a causa da morte for clinicamente determinada como decorrente da lesão inicial, o médico assistente pode assinar a Declaração de Óbito, registrando a causa externa e comunicando o IML.

Qual o papel do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) em relação à Declaração de Óbito?

O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é responsável por investigar e atestar óbitos por causas naturais que não possuem assistência médica ou cujo diagnóstico da causa da morte é incerto. Ele não atua em casos de morte por causas externas, que são de competência do IML.

O que deve ser registrado na Declaração de Óbito em um caso de afogamento com internação?

Na Declaração de Óbito, deve-se registrar a sequência de eventos que levaram ao óbito. No caso de afogamento, a causa básica seria o afogamento (causa externa), e as causas intermediárias e terminais seriam as complicações decorrentes, como parada cardiorrespiratória, síndrome da angústia respiratória aguda (SARA), sepse, falência de múltiplos órgãos, etc. A natureza externa da causa básica deve ser claramente indicada.

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