UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025
Homem, 43a, vítima de afogamento em lagoa foi resgatado em parada cardiorrespiratória, recebeu reanimação cardiopulmonar e cerebral pela equipe de atendimento pré-hospitalar, com retorno da circulação espontânea. Encaminhado para internação em Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu sob ventilação mecânica, uso de drogas vasoativas e antibiótico, evoluindo para óbito no oitavo dia de internação.QUEM DEVERÁ ASSINAR A DECLARAÇÃO DE ÓBITO?
Óbito por causa externa (afogamento) com internação > 48h → médico assistente assina DO, mas IML deve ser comunicado.
Em casos de morte por causa externa (ex: afogamento) que resultam em internação prolongada e óbito, o médico assistente pode assinar a Declaração de Óbito, desde que a causa da morte seja clinicamente determinada e não haja dúvidas sobre a natureza da lesão inicial, mas a causa externa deve ser registrada e o IML comunicado.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal essencial para o registro de estatísticas de mortalidade e para fins legais. A responsabilidade por seu preenchimento varia conforme a natureza da morte (natural ou externa) e o local de ocorrência. Em casos de morte por causas externas, como acidentes, homicídios ou suicídios, a regra geral é que a DO seja emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), após exame cadavérico. No entanto, existe uma particularidade para óbitos por causas externas que resultam em internação hospitalar prolongada. Se o paciente é internado e sobrevive por um período significativo (geralmente mais de 48 horas) e a causa da morte é claramente uma complicação da lesão inicial (por exemplo, pneumonia aspirativa ou falência de múltiplos órgãos após afogamento), o médico assistente que acompanhou o paciente pode preencher a DO. É crucial que a causa básica da morte (o afogamento, neste caso) seja corretamente registrada como causa externa. Mesmo quando o médico assistente preenche a DO em um óbito por causa externa com internação prolongada, é mandatório que as autoridades competentes (IML ou polícia) sejam comunicadas sobre o evento inicial. Isso garante que a investigação da causa externa seja devidamente concluída, mesmo que o óbito não seja diretamente atestado pelo IML. O correto preenchimento da DO é vital para a fidedignidade das estatísticas de saúde e para a justiça.
Em geral, óbitos por causas externas (violentas ou suspeitas) são de responsabilidade do Instituto Médico Legal (IML). No entanto, se houver internação hospitalar por mais de 48 horas e a causa da morte for clinicamente determinada como decorrente da lesão inicial, o médico assistente pode assinar a Declaração de Óbito, registrando a causa externa e comunicando o IML.
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é responsável por investigar e atestar óbitos por causas naturais que não possuem assistência médica ou cujo diagnóstico da causa da morte é incerto. Ele não atua em casos de morte por causas externas, que são de competência do IML.
Na Declaração de Óbito, deve-se registrar a sequência de eventos que levaram ao óbito. No caso de afogamento, a causa básica seria o afogamento (causa externa), e as causas intermediárias e terminais seriam as complicações decorrentes, como parada cardiorrespiratória, síndrome da angústia respiratória aguda (SARA), sepse, falência de múltiplos órgãos, etc. A natureza externa da causa básica deve ser claramente indicada.
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