UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2019
Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA. I - No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto teve peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, não é necessária a emissão da declaração de óbito (DO). II - No óbito fetal, se a gestação teve duração menor que 20 semanas ou o feto teve peso corporal menor que 500 gramas e/ou estatura menor que 25 centímetros, é facultado ao médico emitir uma declaração de óbito, nestes casos, para atender à solicitação da família. III - No óbito não fetal, quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo, é obrigatória a emissão da declaração de óbito. IV- No caso de peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados, não é obrigatória a emissão da declaração de óbito. Nesses casos, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do estabelecimento de saúde, descrevendo o procedimento realizado.
DO: obrigatória para óbito não fetal (vivo e morre), facultada para óbito fetal <20s ou <500g.
A questão aborda as diretrizes para emissão da Declaração de Óbito (DO) em diferentes cenários. A afirmativa I está incorreta porque a DO é necessária para óbito fetal com duração igual ou superior a 20 semanas, ou peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. As afirmativas II, III e IV estão corretas, detalhando as situações em que a DO é facultativa (feto menor) ou obrigatória (nascido vivo, peças anatômicas).
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o registro civil e estatísticas de saúde, sendo sua emissão regulamentada por normas específicas. É crucial para médicos compreenderem as diretrizes para preenchimento correto em diversas situações, incluindo óbitos fetais e não fetais. No contexto do óbito fetal, a obrigatoriedade da DO depende de critérios de idade gestacional, peso ou estatura. Se a gestação for igual ou superior a 20 semanas, ou o feto pesar 500 gramas ou mais, ou medir 25 centímetros ou mais, a DO é obrigatória. Para fetos com parâmetros abaixo desses limites, a emissão da DO é facultativa, podendo ser realizada a pedido da família. Para óbitos não fetais, ou seja, quando a criança nasce viva e morre após o nascimento, independentemente da duração da gestação ou do tempo de vida, a emissão da DO é sempre obrigatória. Em relação a peças anatômicas ou membros amputados, a DO não é necessária; em vez disso, um relatório médico detalhado deve ser emitido pelo estabelecimento de saúde. O conhecimento dessas normas é essencial para a prática médica e para evitar irregularidades legais e administrativas.
A Declaração de Óbito é obrigatória para óbito fetal se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto teve peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, conforme legislação vigente.
A emissão da Declaração de Óbito é facultada ao médico quando o óbito fetal ocorre em gestação com duração menor que 20 semanas, ou o feto teve peso corporal menor que 500 gramas, e/ou estatura menor que 25 centímetros, geralmente para atender à solicitação da família.
Não é obrigatória a emissão da Declaração de Óbito para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou membros amputados. Nesses casos, o médico deve elaborar um relatório em papel timbrado do estabelecimento de saúde, descrevendo o procedimento.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo