USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2017
Mulher de 81 anos de idade foi encontrada por familiares caída no chão do banheiro de sua residência onde vive sozinha. Tem antecedentes de diabetes tipo II, hipertensão arterial sistêmica, hipercolesterolemia e infarto há 12 anos. Foi encontrada desacordada, com ferimento extenso em região de couro cabeludo e face sangrando intensamente. Levada imediatamente ao Pronto Socorro e submetida a Atendimento Inicial ao Traumatizado e estabilização hemodinâmica.Foi realizada a seguinte tomografia de crânio: Paciente permaneceu em coma e, após 6 horas, foi a óbito. A família solicita que você preencha a declaração de óbito.Você pode fazer o atestado? Caso considere que sim, preencha a declaração de óbito no CADERNO DE RESPOSTAS; caso considere que não, justifique no CADERNO DE RESPOSTAS.
Morte por causa externa (acidental ou violenta) → Encaminhamento obrigatório ao IML, mesmo após internação.
O médico assistente não deve assinar a Declaração de Óbito em casos de morte por causas externas (como quedas ou acidentes), devendo o corpo ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para perícia.
O preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é um ato médico de grande responsabilidade ética e jurídica. Em casos de morte natural, a responsabilidade é do médico assistente ou do médico substituto. Se a morte natural ocorrer sem assistência, o corpo deve ir ao SVO. Entretanto, em casos de morte por causa externa — que engloba acidentes (como a queda no banheiro citada), homicídios e suicídios — a competência para a emissão da DO é exclusiva dos Institutos Médicos Legais. Mesmo que a paciente tenha comorbidades graves como DM e HAS, se o evento desencadeante do óbito foi o trauma (TCE), o caso torna-se pericial. O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções administrativas e éticas ao profissional.
Não. Quedas são consideradas causas externas (acidentais). De acordo com a legislação brasileira e as normas do CFM, qualquer morte decorrente de causa externa, independentemente do tempo decorrido entre o evento e o óbito, deve ser atestada por um médico legista no IML.
O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) é destinado a mortes naturais de causa mal definida ou sem assistência médica. O Instituto Médico Legal (IML) é destinado exclusivamente a mortes por causas externas (violentas ou acidentais) ou mortes suspeitas.
O médico deve explicar que, por se tratar de uma morte decorrente de um evento traumático (causa externa), a lei exige que o exame necroscópico seja realizado pelo IML para fins legais e de justiça, não sendo permitida a emissão da DO pelo médico assistente.
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