Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2019
Homem, 65 anos. Há 35 anos, sabia ser hipertenso e não fez tratamento. Há dois anos, começou a apresentar dispneia de esforço. Foi ao médico, que diagnosticou hipertensão arterial e cardiopatia hipertensiva, e iniciou o tratamento. Há dois meses, insuficiência cardíaca congestiva, e, hoje, teve edema agudo de pulmão, falecendo após cinco horas. Há dois meses, foi diagnosticado câncer de próstata. Considere que o paciente venha a falecer durante transporte por ambulância acompanhado de médico. A quem compete fornecer o atestado de óbito?
Óbito em transporte com médico assistente → médico da ambulância emite DO se há informações suficientes.
A emissão do atestado de óbito é uma responsabilidade médica crucial. Em casos de óbito durante o transporte em ambulância com acompanhamento médico, o médico presente é o responsável pela emissão da Declaração de Óbito (DO), desde que possua informações clínicas suficientes para determinar a causa da morte natural.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento de suma importância legal, epidemiológica e estatística, cuja emissão é uma prerrogativa e responsabilidade médica. A correta emissão da DO exige do profissional conhecimento técnico e ético, especialmente em situações complexas como óbitos ocorridos fora do ambiente hospitalar ou durante o transporte. A legislação e as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem as diretrizes para a competência do médico atestante, visando garantir a fidedignidade das informações. Em situações de óbito natural, o médico que prestava assistência ao paciente é o responsável primário pela emissão da DO. No cenário de um óbito ocorrido durante o transporte em ambulância, acompanhado por um médico, a responsabilidade recai sobre este profissional. Se o médico da ambulância dispõe de informações clínicas suficientes sobre a história pregressa do paciente e a causa da morte é claramente natural, ele tem a competência e o dever de emitir a DO. Isso evita burocracias desnecessárias e agiliza os procedimentos para a família. É fundamental diferenciar as situações que demandam a emissão da DO pelo médico assistente ou de plantão daquelas que exigem o encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML). O IML é acionado em casos de morte violenta (acidentes, homicídios, suicídios), morte suspeita ou quando a causa do óbito é indeterminada e não há histórico clínico que permita ao médico atestá-la com segurança. Residentes devem estar aptos a discernir essas situações para agir conforme a ética e a legislação vigentes, garantindo a correta documentação do óbito.
Em caso de morte natural, o médico que prestava assistência ao paciente é o responsável pela emissão do atestado de óbito. Se não houver médico assistente ou se o óbito ocorrer sem assistência, a responsabilidade pode recair sobre o médico que constatou o óbito, desde que tenha informações suficientes para determinar a causa.
O corpo deve ser encaminhado ao IML em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente), morte suspeita, morte de causa indeterminada ou quando não há médico que possa atestar a causa do óbito com segurança.
Se o óbito ocorrer durante o transporte e o médico da ambulância tiver acompanhado o paciente, possuindo informações clínicas suficientes para determinar a causa da morte natural, ele é o responsável por emitir a Declaração de Óbito. Caso contrário, ou se a causa for indeterminada/violenta, o corpo deve ser encaminhado para investigação.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo