HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2018
Assinale a alternativa INCORRETA em relação às declarações de óbitos (DO): (GUIA PRÁTICO PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO). Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. )
DO em hospital por causa natural: qualquer médico do serviço pode preencher, não apenas o assistente direto.
A alternativa C está incorreta porque, em óbitos por causas naturais em hospitais, qualquer médico do corpo clínico que tenha conhecimento da história clínica do paciente pode preencher a DO, não sendo restrito apenas ao médico assistente no momento exato do óbito. Isso garante a continuidade do processo e evita atrasos.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento médico-legal de extrema importância, sendo a base para o registro civil de óbitos e para as estatísticas de saúde pública. Seu preenchimento correto é uma responsabilidade legal e ética do médico, fundamental para a qualidade dos dados epidemiológicos e para a compreensão das causas de mortalidade na população. Residentes devem estar familiarizados com as normativas para evitar erros e garantir a validade do documento. Em casos de óbitos por causas naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde, a DO pode ser preenchida por qualquer médico do corpo clínico que tenha acesso às informações clínicas do paciente e possa atestar a causa da morte. Não é uma prerrogativa exclusiva do médico que estava prestando assistência no momento exato do óbito, o que facilita o processo e evita burocracias desnecessárias. A seção de "Causas da Morte" é de responsabilidade do médico atestante e não pode ser alterada por terceiros. Critérios específicos regem a emissão da DO para óbitos fetais, sendo obrigatória quando a idade gestacional for igual ou superior a 20 semanas, ou o peso fetal igual ou superior a 500 gramas, ou a estatura igual ou superior a 25 centímetros. Em localidades sem médicos, a responsabilidade de preenchimento da DO é transferida para o Cartório de Registro Civil, que deve seguir os procedimentos legais para esses casos.
A emissão da DO é um ato médico. Em geral, o médico que prestava assistência ao paciente ou qualquer médico do corpo clínico (em óbitos hospitalares por causas naturais) tem a obrigação legal de constatar e atestar o óbito.
A DO é obrigatória para óbitos fetais com idade gestacional ≥ 20 semanas, peso fetal ≥ 500g ou estatura ≥ 25 cm. Se nenhum desses critérios for atingido, a família pode solicitar a emissão da DO.
Em localidades onde não há médicos, a responsabilidade pelo preenchimento da Declaração de Óbito recai sobre o Cartório de Registro Civil, que deve seguir as orientações legais para esses casos específicos.
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