SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2015
A declaração de óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). É composta por três vias autocopiativas, pré-numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde conforme fluxo padronizado para todo o País. Assinale a alternativa INCORRETA.
Óbito fetal < 20 semanas OU < 500g OU < 25cm → NÃO emite Declaração de Óbito.
A emissão da Declaração de Óbito (DO) segue critérios específicos, especialmente para óbitos fetais. Se a criança nasce viva e morre, mesmo que logo após, é considerado um óbito infantil e a DO deve ser emitida, independentemente dos critérios de peso/idade gestacional que se aplicam apenas ao óbito fetal.
A Declaração de Óbito (DO) é um documento fundamental para o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) do Ministério da Saúde, sendo a base para estatísticas vitais e planejamento em saúde. Sua correta emissão é uma responsabilidade médica crucial, garantindo a fidedignidade dos dados e o cumprimento de exigências legais e éticas. Compreender os nuances da DO é essencial para qualquer profissional de saúde. A distinção entre óbito fetal e nascido vivo é central para a correta emissão da DO. Um óbito fetal é a morte de um produto da concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. No entanto, para fins de emissão da DO, há critérios mínimos: gestação de 20 semanas ou mais, ou peso fetal de 500 gramas ou mais, ou estatura de 25 centímetros ou mais. Abaixo desses limites, o registro é de natimorto e não requer DO. Já um nascido vivo é aquele que, após a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, respira ou apresenta qualquer outro sinal de vida, como batimentos cardíacos ou pulsação do cordão umbilical, mesmo que por um breve período. Se uma criança nasce viva e morre logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso ou do tempo que permaneceu viva, é considerado um óbito infantil e a Declaração de Óbito deve ser emitida. O médico deve preencher os dados de identificação com base em documento do falecido ou, na ausência, a autoridade policial procede o reconhecimento. O ato de constatar o óbito não pode ser cobrado. A compreensão desses detalhes é vital para evitar erros administrativos e éticos na prática médica.
A Declaração de Óbito não deve ser emitida em óbitos fetais com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. Nesses casos, o registro é feito como natimorto.
O ato médico de examinar e constatar o óbito não pode ser cobrado, mesmo que se trate de paciente particular a quem o médico não vinha prestando assistência. É uma prerrogativa ética e legal.
Para óbito fetal, aplicam-se os critérios de idade gestacional, peso ou estatura. Se a criança nasce viva e morre, independentemente desses critérios ou do tempo de vida, é considerado um óbito infantil e a Declaração de Óbito é sempre emitida.
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