INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2017
Assinale a alternativa correta quanto ao preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos:
DN = preenchida APENAS se concepto der QUALQUER sinal de vida após separação da mãe.
A Declaração de Nascidos Vivos (DN) é um documento oficial preenchido exclusivamente quando o concepto, após a separação completa do corpo da mãe, manifesta qualquer sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsação do cordão umbilical ou movimentos respiratórios. Isso diferencia um nascido vivo de um natimorto, independentemente da idade gestacional ou peso.
A Declaração de Nascidos Vivos (DN) é um documento oficial de suma importância para o registro civil e para as estatísticas de saúde no Brasil. Ela é a base para a obtenção da certidão de nascimento e, consequentemente, para o exercício da cidadania. Além disso, os dados coletados através das DNs são fundamentais para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde, especialmente na área materno-infantil, permitindo o cálculo de indicadores como a taxa de natalidade e a mortalidade infantil. O critério fundamental e inegociável para o preenchimento da DN é a presença de qualquer sinal de vida no concepto após a sua separação completa do corpo da mãe. Esses sinais incluem batimentos cardíacos, pulsação do cordão umbilical ou movimentos respiratórios. É crucial entender que este critério se sobrepõe a outros fatores como idade gestacional, peso do concepto ou local do parto. Um concepto que nasce com 18 semanas e 400g, mas apresenta batimentos cardíacos, é considerado um nascido vivo e deve ter sua DN preenchida. Para residentes e profissionais de saúde, o correto preenchimento da DN é uma responsabilidade ética e legal. A compreensão precisa do conceito de 'nascido vivo' é vital para evitar erros que podem impactar tanto o indivíduo (no acesso a direitos) quanto a saúde pública (na fidedignidade dos dados). A DN não é preenchida para natimortos (fetos que não apresentam sinais de vida após a expulsão ou extração do corpo materno), para os quais existe a Declaração de Óbito Fetal. Dominar esses conceitos garante a qualidade da informação e a conformidade com as normativas de saúde.
Os sinais de vida que justificam o preenchimento da DN são batimentos cardíacos, pulsação do cordão umbilical ou movimentos respiratórios, mesmo que fracos. A presença de qualquer um desses sinais, após a separação completa do corpo da mãe, caracteriza um nascido vivo.
A Declaração de Nascidos Vivos deve ser preenchida por profissional de saúde legalmente habilitado que assistiu ao parto ou, na sua ausência, por profissional de saúde que atestou o nascimento. Em casos de parto domiciliar sem assistência profissional, o registro pode ser feito por outras vias, mas a DN é preferencialmente preenchida por profissionais.
A DN é um documento essencial para o registro civil do nascimento, garantindo o direito à cidadania. Além disso, é a principal fonte de dados para as estatísticas de nascidos vivos, que são cruciais para o planejamento e avaliação de políticas públicas de saúde materno-infantil, como o cálculo de taxas de natalidade e mortalidade infantil.
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