SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2015
Na notificação de nascimento de criança viva ocorrido em hospital, a 2ª via deve ser do(a):
DNV: 1ª via SUS, 2ª via família, 3ª via hospital, 4ª via cartório.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento essencial para o registro civil e para as estatísticas de saúde. A 2ª via da DNV é destinada à família, permitindo que os pais possam realizar o registro de nascimento da criança no cartório, garantindo seus direitos civis.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento de fundamental importância no Brasil, tanto para o registro civil da criança quanto para as estatísticas de saúde pública. É o instrumento que formaliza o nascimento de uma criança viva, sendo a base para a emissão da certidão de nascimento, que garante a cidadania e o acesso a direitos básicos. A DNV possui vias com destinações específicas. A 1ª via é geralmente destinada ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde, para fins estatísticos e epidemiológicos. A 2ª via é entregue à família, que a utilizará para registrar a criança no cartório de registro civil. A 3ª via permanece no prontuário hospitalar ou arquivo da instituição de saúde, e a 4ª via pode ser destinada ao cartório ou a outros órgãos, dependendo da organização local. Para residentes, compreender o fluxo e a importância da DNV é crucial. O preenchimento correto e a destinação adequada das vias são responsabilidades do profissional de saúde, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a proteção dos direitos da criança e a fidedignidade dos dados de saúde pública, que subsidiam o planejamento e a avaliação de políticas.
A DNV é um documento padronizado nacionalmente, preenchido por profissionais de saúde que assistem ao parto, que atesta o nascimento de uma criança viva e é a base para a emissão da certidão de nascimento e para as estatísticas vitais.
A 2ª via da DNV é entregue à família para que ela possa levar ao cartório de registro civil e, assim, obter a certidão de nascimento da criança, garantindo sua identidade e acesso a direitos sociais.
A DNV deve ser preenchida pelo médico ou profissional de saúde que assistiu ao parto ou, na ausência deste, por um responsável técnico da instituição de saúde onde o nascimento ocorreu.
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