UFMT/HUJM - Hospital Universitário Júlio Müller - Cuiabá (MT) — Prova 2015
O documento de entrada do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos é a Declaração de Nascido Vivo, documento impresso em 3 (três) vias previamente numeradas. No caso de parto hospitalar, a 1ª (primeira) via tem como destino:
A 1ª via da DNV (Declaração de Nascido Vivo) em parto hospitalar permanece na instituição para coleta pelos órgãos de saúde.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Em partos hospitalares, a 1ª via da DNV é destinada à coleta pelos órgãos de saúde estaduais ou municipais, garantindo o fluxo de informações para as estatísticas vitais.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento fundamental no Brasil, instituído pelo Ministério da Saúde, que serve como fonte primária de dados para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Sua correta emissão e preenchimento são cruciais para a produção de estatísticas vitais e para garantir o direito ao registro civil de todo recém-nascido. A DNV é impressa em três vias numeradas, e seu fluxo é rigorosamente definido. A 1ª via, de cor branca, é destinada ao órgão de saúde responsável pelo SINASC (Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde), permanecendo no estabelecimento de saúde até ser coletada. A 2ª via, amarela, é entregue aos pais ou responsável legal para que possam obter a Certidão de Nascimento no cartório de registro civil. A 3ª via, rosa, é arquivada no prontuário da mãe ou do recém-nascido na própria instituição de saúde. O SINASC é uma ferramenta essencial para a saúde pública, permitindo o monitoramento de indicadores de saúde materno-infantil, como taxa de natalidade, peso ao nascer, tipo de parto e assistência pré-natal. A precisão dos dados da DNV impacta diretamente a qualidade dessas estatísticas, que subsidiam o planejamento e a avaliação de políticas e programas de saúde, tornando o conhecimento sobre seu fluxo e destino indispensável para profissionais da área.
A DNV é um documento oficial e obrigatório que registra o nascimento de uma criança, sendo a fonte de dados para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e base para a emissão da Certidão de Nascimento.
A 1ª via permanece no estabelecimento de saúde para coleta pelos órgãos responsáveis pelo SINASC. A 2ª via é entregue aos pais ou responsável para a obtenção da Certidão de Nascimento no cartório. A 3ª via é arquivada no prontuário da mãe ou do recém-nascido no hospital.
O SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) é um sistema nacional que coleta dados sobre nascimentos no Brasil. Sua função é produzir estatísticas de nascimentos, que são cruciais para o planejamento e avaliação de políticas públicas de saúde materno-infantil.
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