O documento de entrada do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos é a Declaração de Nascido Vivo, documento impresso em 3 (três) vias previamente numeradas. No caso de parto hospitalar, a 1ª (primeira) via tem como destino:
Alternativas
A) Ser entregue ao pai ou responsável para a obtenção da Certidão de Nascimento.
B) Ser entregue ao pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta em unidade de saúde.
C) Permanecer no estabeleciemento de saúde até ser coletada pelos órgãos estaduais ou municipais responsáveis pelo sistema.
D) Permanecer no estabelecimento de saúde, no prontuário do recém-nascido.
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