ISMEP - Instituto de Saúde e Medicina de Brasília (DF) — Prova 2023
A declaração de nascido vivo tem importância clínico-assistencial, social e epidemiológica. Quando se realiza um parto hospitalar, seu preenchimento em três deve seguir a correta destinação para que sua missão seja alcançada. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde ao correto encaminhamento de via.
DNV: 1ª via (branca) → Secretaria de Saúde (epidemiologia); 2ª via (amarela) → Família (cartório); 3ª via (rosa) → Hospital (prontuário).
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento essencial com múltiplas vias e destinações específicas. A primeira via (branca) é crucial para a coleta de dados epidemiológicos pelo Ministério da Saúde, alimentando o SINASC e permitindo o monitoramento da saúde materno-infantil.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento de suma importância no contexto da saúde pública e individual no Brasil. Emitida em partos hospitalares, a DNV serve como base para o registro civil do recém-nascido, garantindo sua cidadania, e é a principal fonte de dados para o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), essencial para a vigilância epidemiológica e o planejamento de ações em saúde materno-infantil. O preenchimento correto e a destinação adequada das suas três vias são cruciais. A primeira via, de cor branca, é destinada à Secretaria de Saúde para fins epidemiológicos, sendo a base para as estatísticas de nascimento. A segunda via, de cor amarela, é entregue à família para que possa ser apresentada no cartório de registro civil, permitindo a emissão da certidão de nascimento. A terceira via, de cor rosa, deve ser arquivada no prontuário do recém-nascido no hospital, garantindo o registro institucional. Para o residente, compreender o fluxo da DNV é fundamental não apenas para a prova, mas para a prática diária em maternidades e unidades de saúde. O correto manuseio e encaminhamento da DNV asseguram os direitos do recém-nascido e contribuem para a fidedignidade dos dados de saúde pública, impactando diretamente na formulação de políticas e na avaliação da saúde da população.
A DNV é fundamental para o registro civil do recém-nascido, para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas sobre nascimentos, e para o planejamento de políticas públicas de saúde materno-infantil.
A segunda via da DNV, que é amarela, é entregue à família para que possa ser levada ao cartório de registro civil e, assim, realizar o registro de nascimento da criança.
A primeira via da DNV, de cor branca, permanece no hospital até ser coletada pela Secretaria de Saúde. Ela é utilizada para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), fornecendo dados epidemiológicos cruciais.
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