Declaração de Nascido Vivo (DNV): Importância Legal e Médica

HPP - Hospital Infantil Pequeno Príncipe (PR) — Prova 2020

Enunciado

A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em 3 vias. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) Seu preenchimento é de responsabilidade apenas da equipe de enfermagem.
  2. B) Deve ser preenchida apenas no hospital.
  3. C) Não contempla dados clínicos.
  4. D) Está regulamentada em Lei Federal e obrigatória para o registro civil.
  5. E) Não é obrigatória a assinatura do médico.

Pérola Clínica

DNV = documento legal, obrigatório para registro civil, regulamentado por Lei Federal.

Resumo-Chave

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento oficial e obrigatório, regulamentado por Lei Federal, essencial para o registro civil de nascimentos e para a coleta de dados epidemiológicos vitais. Seu preenchimento correto é responsabilidade do profissional de saúde que assistiu ao parto.

Contexto Educacional

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é um documento de extrema relevância no cenário da saúde pública e jurídica brasileira. Padronizada pelo Ministério da Saúde, ela é a fonte primária de informações sobre os nascimentos no país, sendo um pré-requisito legal para o registro civil de qualquer criança. Sua importância transcende o ato burocrático, pois os dados coletados alimentam o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), fundamental para o planejamento e avaliação das políticas de saúde materno-infantil. A DNV é regulamentada por Lei Federal, o que confere a ela um caráter obrigatório e de segurança jurídica. Seu preenchimento é de responsabilidade do profissional de saúde que assistiu ao parto, seja em ambiente hospitalar ou domiciliar, e deve ser feito de forma completa e precisa. O documento contém informações detalhadas sobre a mãe (dados sociodemográficos, pré-natal) e o recém-nascido (peso, idade gestacional, Apgar, malformações), além de dados sobre o parto e o local de ocorrência. Para os residentes, especialmente aqueles em Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina de Família e Comunidade, o conhecimento aprofundado sobre a DNV é indispensável. A correta emissão e compreensão de seu conteúdo não apenas garantem o direito à cidadania do recém-nascido, mas também contribuem para a fidedignidade das estatísticas vitais, que são a base para a formulação de estratégias de saúde pública e para a pesquisa epidemiológica.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade da Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

A DNV tem dupla finalidade: é o documento base para o registro civil de nascimento da criança e serve como fonte de dados para as estatísticas de nascimentos no Brasil, alimentando o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde.

Quem é o responsável pelo preenchimento da DNV?

O preenchimento da DNV é responsabilidade do profissional de saúde que assistiu ao parto (médico, enfermeiro, parteira), ou, na ausência deste, do responsável pela instituição de saúde. Em partos domiciliares sem assistência profissional, pode ser preenchida por autoridade sanitária ou judicial.

A DNV contém dados clínicos?

Sim, a DNV contém dados clínicos e epidemiológicos importantes sobre a mãe (idade, escolaridade, número de consultas pré-natais) e o recém-nascido (peso, Apgar, tipo de parto, malformações), além de informações sobre o local do parto e o profissional que o assistiu.

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