ADPF 54: Interrupção da Gestação em Casos de Anencefalia

SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2018

Enunciado

A decisão do Supremo Tribunal Federal, realizada mediante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental N°.54 (ADPF 54) DE 2012, garantiu, no Brasil, a interrupção da gestação na seguinte condição:

Alternativas

  1. A) Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
  2. B) Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  3. C) Se a gravidez resulta de inseminação artificial não permitida pela mulher.
  4. D) Se a gestação resulta de um feto anencéfalo.
  5. E) Se quando o médico ou o psicológo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

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